Portaria 2392 (PR/TRF3)/2021
Portaria 2.392 (PR/TRF3), de 15/10/2021
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15/10/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 193, p. 1-3.Data de disponibilização: 19/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Constitui Grupo de Trabalho para planejar a transição ao novo regime jurídico das licitações e contratações públicas, instituído pela Lei nº 14.133/2021.
PORTARIA PRES Nº 2392, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Constitui Grupo de Trabalho para planejar a transição ao novo regime jurídico das licitações e contratações públicas, instituído pela Lei nº 14.133/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0296849-52.2021.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para planejar a transição ao novo regime jurídico das licitações e contratações públicas, instituído pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, com a respectiva padronização dos editais de licitação da Justiça Federal da 3.ª Região, composto pelos seguintes membros:
I - Titular:
a) Ana Lúcia Caurel - TRF3/ALIC;
b) Solange Aparecida Fiorillo Ninzolli Serio (AJUD);
c) Lourival de Moraes Júnior (ASAD);
d) Jéssica Gavazza Bastos - TRF3/SADI;
e) Luciano Francisco Azevedo Vaz - TRF3/SADI;
f) Marina Marie Saito - TRF3/SADI;
g) Florisvaldo dos Santos - SJSP/UCOL;
h) Fábio Guilherme Monteiro Daroz - SJMS/SULS
i) Patrícia Ribeiro - TRF3-SAUD;
j) Marina Basilone de Andrade - TRF3-SAUD; k) Margarida Lovato Batich - TRF3-SAUD;
II - Suplente:
a) Jocelito de Brito Cavalcanti - TRF3/ALIC;
b) Renato Ladwig dos Santos - SJSP/UCOL;
c) Roberta Nobili Menzio Ramos Morettini - SJMS/NULF.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso I, alínea "a", sendo substituído em suas ausências ou impedimentos pelo suplente indicado no inciso II, alínea "a".
Art. 2º O Grupo de Trabalho concluirá os trabalhos até 4/4/2023, mantida sua constituição por mais 12 meses após a conclusão dos trabalhos para coordenação, revisão ou alteração de procedimentos e normativos implementados em decorrência de sua atuação.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/10/2021, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico