Portaria 2392 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2392 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2.392 (PR/TRF3), de 15/10/2021

Outros

15/10/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 193, p. 1-3.Data de disponibilização: 19/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui Grupo de Trabalho para planejar a transição ao novo regime jurídico das licitações e contratações públicas, instituído pela Lei nº 14.133/2021.

PORTARIA PRES Nº 2392, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Constitui Grupo de Trabalho para planejar a transição ao novo regime jurídico das licitações e contratações públicas, instituído pela Lei nº 14.133/2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 2392, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

 

Constitui Grupo de Trabalho para planejar a transição ao novo regime jurídico das licitações e contratações públicas, instituído pela Lei nº 14.133/2021.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 01/04/2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0296849-52.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para planejar a transição ao novo regime jurídico das licitações e contratações públicas, instituído pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, com a respectiva padronização dos editais de licitação da Justiça Federal da 3.ª Região, composto pelos seguintes membros:

 

I - Titular:

 

a) Ana Lúcia Caurel - TRF3/ALIC;

b) Solange Aparecida Fiorillo Ninzolli Serio (AJUD);

c) Lourival de Moraes Júnior (ASAD);

d) Jéssica Gavazza Bastos - TRF3/SADI;

e) Luciano Francisco Azevedo Vaz - TRF3/SADI;

f) Marina Marie Saito - TRF3/SADI;

g) Florisvaldo dos Santos - SJSP/UCOL;

h) Fábio Guilherme Monteiro Daroz - SJMS/SULS

i) Patrícia Ribeiro - TRF3-SAUD;

j) Marina Basilone de Andrade - TRF3-SAUD; k) Margarida Lovato Batich - TRF3-SAUD;

 

II - Suplente:

 

a) Jocelito de Brito Cavalcanti - TRF3/ALIC;

b) Renato Ladwig dos Santos - SJSP/UCOL;

c) Roberta Nobili Menzio Ramos Morettini - SJMS/NULF.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso I, alínea "a", sendo substituído em suas ausências ou impedimentos pelo suplente indicado no inciso II, alínea "a".

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho concluirá os trabalhos até 4/4/2023, mantida sua constituição por mais 12 meses após a conclusão dos trabalhos para coordenação, revisão ou alteração de procedimentos e normativos implementados em decorrência de sua atuação.

 

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 15/10/2021, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico