Portaria Conjunta 24 (PRES/CORE/TRF3)/2021

Portaria Conjunta 24 (PRES/CORE/TRF3)/2021

Outros

08/10/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 190, p. 1-2.Data de disponibilização: 14/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional...
Ementa

Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 24, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre as medidas complementares ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA  REGIONAL  DA  JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o avanço do programa nacional de imunização e a cobertura vacinal de toda a população adulta, notadamente nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de medidas que permitam o retorno progressivo às atividades presenciais;

RESOLVEM:

Art. 1º As atividades retornarão à forma presencial ordinária a partir de 7 de janeiro de 2022.

Parágrafo único. Por força do disposto no caput, prorroga-se o trabalho remoto extraordinário, observadas as condições e os percentuais mínimos de comparecimento, até o dia 6 de janeiro de 2022.

Art. 2º O restabelecimento progressivo das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região observará as diretrizes e os critérios estabelecidos no presente ato normativo.

Art. 3º A partir de 3 de novembro de 2021, o horário de funcionamento das unidades da Justiça Federal da 3ª Região observará o disposto da Resolução PRES nº 406/2021, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h no estado de São Paulo, e das 11h às 18h no estado de Mato Grosso do Sul, assegurando-se o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos servidores para o atendimento presencial aos usuários.

 

Parágrafo único. A jornada presencial deverá ser cumprida de forma ininterrupta e no horário definido no caput.

Art. 4º Em relação à fase de retorno progressivo referida no artigo anterior, serão observadas as seguintes condições:

I - Poderá ser fixado, a critério de magistrados ou gestores, percentual maior de servidores, de modo a atender as necessidades e peculiaridades de cada unidade jurisdicional ou administrativa.

II - Serão excluídos do percentual de trabalho presencial os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, integrantes do grupo de risco e aqueles que não completaram o ciclo vacinal nas duas semanas anteriores, cabendo aos magistrados e gestores zelar pela observância dessas situações.

III - O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e aos interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

IV - O atendimento presencial de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais.

V - As perícias médicas poderão ser realizadas no recinto dos fóruns, a critério do magistrado responsável, observando-se os procedimentos sanitários pertinentes.

VI - Os magistrados e servidores em plantão ordinário ficam dispensados de comparecimento pessoal nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, devendo avaliar a necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, que ocorrerá tão somente se demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos.

VII - Quanto ao cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça, deverá ser priorizada a intimação por meio eletrônico ou virtual, sendo admissível o cumprimento pessoal desde que não exista risco à saúde do servidor e não resulte em aglomeração de pessoas ou reuniões em ambientes fechados.

VIII - As horas não trabalhadas durante o período de trabalho remoto extraordinário poderão ser compensadas, a critério do respectivo gestor, a partir de 3 de novembro de 2021.

 

Art. 5º A partir da data determinada no art. 3º, será permitida a realização de sessões de julgamento, audiências, atividades acadêmicas e de treinamento de forma presencial ou híbrida, observadas as regras sanitárias.

Parágrafo único. Fica facultada a realização de audiências e sessões de julgamento por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução PRES nº 343, de 14 de abril de 2020.

 

Art. 6º Os planos de trabalho necessários para o trabalho não presencial de servidores, apresentados nos termos da Resolução PRES nº 370/2020, terão início a partir da data referida no caput do art. 1º.

Parágrafo único. A fim de viabilizar a análise oportuna pelos respectivos gestores, o encaminhamento dos planos de trabalho deverá observar as orientações a serem fornecidas pelas áreas de gestão de pessoas e a disciplina prevista na Resolução PRES nº 370/2020.

Art. 7º Até a data referida no caput do art. 1º, os magistrados em trabalho remoto extraordinário adotarão as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades jurisdicionais, em continuidade aos planos de trabalho anteriormente encaminhados à Corregedoria Regional.

Art. 8º Revoga-se a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2021.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 08/10/2021, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 08/10/2021, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui a publicação oficial

 

BIBJF3R