Recomendação 111 (CNJ)/2021

Recomendação 111 (CNJ)/2021

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07/10/2021

DE CNJ,n. 265, p. 12-13.Data de disponibilização: 13/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Recomenda aos tribunais de todo o país que divulguem, em suas páginas oficiais e nos mandados judiciais, da campanha contra violência infantil, com a finalidade de informar aos usuários do sistema de justiça os canais de comunicação para proteção de crianças e de adolescentes.

Recomendação Nº 111 de 07/10/2021 Recomendar aos tribunais de todo o país que divulguem, em suas páginas oficiais e nos mandados judiciais, da campanha contra violência infantil, com a finalidade de informar aos usuários do sistema de justiça os canais de comunicação para proteção de crianças e de...
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Recomendação Nº 111 de 07/10/2021

 

Recomendar aos tribunais de todo o país que divulguem, em suas páginas oficiais e nos mandados judiciais, da campanha contra violência infantil, com a finalidade de informar aos usuários do sistema de justiça os canais de comunicação para proteção de crianças e de adolescentes.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, CF);

 

CONSIDERANDO que, nos termos do 15o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, ¿2020 foi um ano em que, apesar das medidas de isolamento social, apresentou um aumento de 4% das mortes violentas em todas as idades e, ao tratar de crianças e adolescentes, essa realidade também se apresentou¿;

 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0004732-19.2021.2.00.0000, na 339ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Recomendar aos tribunais de justiça de todo o país que divulguem, em suas páginas oficiais, a campanha contra violência infantil, com a finalidade de informar aos usuários do sistema de justiça os canais de comunicação para proteção de crianças e de adolescentes.

 

Art. 2o Recomenda-se constar dos mandados judiciais a informação de que é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, disponibilizando no documento oficial os meios de comunicação para efetivação da denúncia.

 

Art. 3o Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

BIBJF3R