Portaria 252 (CNJ)/2021
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05/10/2021
DE CNJ,n. 260, p. 5-6.data de disponibilização: 07/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus)
PORTARIA N. 252, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus).
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus).
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I. Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
II. Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;
III. Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
IV. Anita Job Lübbe, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região;
V. Marco Bruno Miranda, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VI. Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ;
VII. Neide Alves Dias de Sordi, Diretora-Geral do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII. Eduardo Henrique Pereira de Arruda, Coordenador Técnico PNUD/CNJ;
IX. Júlio Cesar de Andrade, servidor do Superior Tribunal de Justiça;
X. Yan Amaral Engelke, servidor do Tribunal Superior Eleitoral;
XI. Fabiano de Andrade Lima, servidor do Tribunal Superior do Trabalho;
XII. Reginaldo Pereira de Matos, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
XIII. Pâmela Tieme Barbosa Aoyama, servidora do CNJ;
XIV. Gustavo Monteiro de Barros Barreto, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XV. Tassiara Jaqueline Fanck Kich, servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XVI. Luciane Baratto Adolfo, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
XVII. Maria Rosa Torres Susana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XVIII. Manoel Pedro de Souza Neto, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; XIX. João Tiago Ferreira Soares Pessoa, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; e
XX. Sidnei Roberto Feliciano da Silva, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo Juiz de Direito Carlos Alexandre Böttcher e terá como suplentes na coordenação os Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Drs. Alexandre Libonati de Abreu e Fábio Ribeiro Porto.
Art. 3º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá como finalidade reavaliar os requisitos vigentes e atualizar o modelo aprovado pela Resolução CNJ n. 91/2009, conforme previsto no artigo 4º do citado ato normativo.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de instituição privada ou pública especializada, mediante acordo de cooperação com o CNJ, para o desenvolvimento de pesquisa, análise, metodologia e organização dos trabalhos.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para submeter à Presidência do CNJ minuta de ato normativo substitutivo do modelo vigente.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico