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Portaria 252 (CNJ)/2021

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05/10/2021

DE CNJ,n. 260, p. 5-6.data de disponibilização: 07/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus)

PORTARIA N. 252, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021. Institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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PORTARIA N. 252, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Institui Grupo de Trabalho para a atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho para atualização do Modelo de Requisitos Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (Moreq-jus).

 

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

 

I. Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

II. Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III. Carlos Alexandre Böttcher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IV. Anita Job Lübbe, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região;

V. Marco Bruno Miranda, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

VI. Thiago de Andrade Vieira, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ;

VII. Neide Alves Dias de Sordi, Diretora-Geral do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII. Eduardo Henrique Pereira de Arruda, Coordenador Técnico PNUD/CNJ;

IX. Júlio Cesar de Andrade, servidor do Superior Tribunal de Justiça;

X. Yan Amaral Engelke, servidor do Tribunal Superior Eleitoral;

XI. Fabiano de Andrade Lima, servidor do Tribunal Superior do Trabalho;

XII. Reginaldo Pereira de Matos, servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

XIII. Pâmela Tieme Barbosa Aoyama, servidora do CNJ;

XIV. Gustavo Monteiro de Barros Barreto, servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XV. Tassiara Jaqueline Fanck Kich, servidora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

XVI. Luciane Baratto Adolfo, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

XVII. Maria Rosa Torres Susana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

XVIII. Manoel Pedro de Souza Neto, servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; XIX. João Tiago Ferreira Soares Pessoa, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; e

XX. Sidnei Roberto Feliciano da Silva, servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

 

Parágrafo único. O grupo será coordenado pelo Juiz de Direito Carlos Alexandre Böttcher e terá como suplentes na coordenação os Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Drs. Alexandre Libonati de Abreu e Fábio Ribeiro Porto.

 

Art. 3º. As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá como finalidade reavaliar os requisitos vigentes e atualizar o modelo aprovado pela Resolução CNJ n. 91/2009, conforme previsto no artigo 4º do citado ato normativo.

 

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de instituição privada ou pública especializada, mediante acordo de cooperação com o CNJ, para o desenvolvimento de pesquisa, análise, metodologia e organização dos trabalhos.

 

Art. 5º. O Grupo de Trabalho terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para submeter à Presidência do CNJ minuta de ato normativo substitutivo do modelo vigente.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico