Recomendação 109 (CNJ)/2021
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05/10/2021
06/10/2021
DE CNJ,n.259, p.20-23.Data de disponibilização: 6/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Recomenda aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial
RECOMENDAÇÃO N. 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Recomenda aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a instituição, por meio da Portaria CNJ n. 199/2020, de Grupo de Trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência;
CONSIDERANDO a cooperação jurisdicional que deve existir entre o juízo da recuperação e os demais juízos;
CONSIDERANDO os prejuízos à boa marcha processual que são ocasionados pela falta de padronização mínima dos procedimentos nos processos de recuperação judicial e de falência, muitas vezes em consequência da diversidade de práticas locais, dada a dimensão continental do Brasil; CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos e documentos está em linha com as atribuições e com a missão institucional do CNJ que, no exercício de suas competências, possui histórico de edição de normas com esse fim, a exemplo das Recomendações CNJ n. 13/2013 e n. 72/2020 e da Resolução CNJ n. 235/2016, dentre outras;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0005263-08.2021.2.00.0000, na 93. Sessão Virtual, finalizada em 23 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1. Recomendar aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de comunicação de distribuição de demanda em anexo (Anexo I), ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, nos termos do art. 6., § 6., da Lei n. 11.101/2005.
Art. 2. O ofício com a comunicação de distribuição deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - número do processo ajuizado contra a empresa em recuperação;
II - data do ajuizamento da demanda;
III - vara, comarca e tribunal;
IV - nome e CNPJ do devedor;
V - nome e CPF/CNPJ do credor; e
VI - valor da causa. § 1. O ofício não precisa ser acompanhado da petição inicial ou de qualquer documento e a demanda seguirá seu curso
§ 2. O ofício deve ser destinado ao juízo da recuperação e não ao administrador judicial, que não precisará ser intimado da existência da demanda, nem ser incluído nas publicações dos atos processuais.
Art. 3. Recomendar aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de pedido de reserva de crédito em anexo (Anexo II), ao oficiarem ao juízo da recuperação solicitando a reserva da importância que estimar devida ao credor, nos termos do art. 6., § 3., da Lei n. 11.101/2005.
Art. 4. O ofício com o pedido de reserva deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - número do processo em que o pedido de reserva de crédito foi feito;
II - data do ajuizamento da demanda;
III - vara, comarca e tribunal;
IV - nome e CNPJ do devedor;
V - nome e CPF/CNPJ do credor; e
VI - valor estimado do crédito, cuja reserva o credor pretende para fins de participação e votação na Assembleia Geral de Credores. Art. 5. Recomendar aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de certidão de crédito em anexo (Anexo III) ao expedirem tal documento a pedido da parte credora da empresa em recuperação judicial.
Art. 6. A certidão de crédito, necessária para a parte habilitar seu crédito na recuperação judicial, deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - número do processo em que o crédito foi reconhecido por sentença judicial transitada em julgado;
II - data do ajuizamento da demanda;
III - data do trânsito em julgado da decisão que definiu o valor do crédito;
IV - vara, comarca e tribunal;
V - nome e CNPJ do devedor;
VI - nome e CPF/CNPJ do credor;
VII - natureza do crédito;
VIII - valor do crédito, atualizado até a data do pedido de processamento da recuperação judicial;
IX - havendo fixação de honorários de sucumbência, seu valor atualizado, com a informação do nome do advogado ou sociedade de advogados titular dos honorários, com respectivo CPF/CNPJ e;
X - no caso de crédito trabalhista, a discriminação do valor de cada verba.
Art. 7. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX
ANEXO I DA RECOMENDAÇÃO N. 109, DE5 DE OUTUBRO DE 2021.
MODELO DE COMUNICAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA CONTRA O DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
COMUNICAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA
[Nome do funcionário], [cargo] da serventia da [.] vara [.] da comarca [.] tribunal [.], em cumprimento à determinação do Juízo, INFORMA, nos termos do art.6., § 6., da Lei n. 11.101/2005, que foi ajuizada ação contra o devedor, em recuperação judicial, conforme dados abaixo:
Processo n.
Data do ajuizamento
Vara, comarca, tribunal
Nome do devedor
CNPJ do devedor
Nome do credor
CPF ou CNPJ do credor
Valor da causa
NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Data do documento
ANEXO II DA RECOMENDAÇÃO N. 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
MODELO DE PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO
RESERVA DE CRÉDITO
[Nome do funcionário], [cargo] da serventia da [.] vara [.] da comarca [.] tribunal [.], em cumprimento à determinação do Juízo, SOLICITA, nos termos do art.6., § 3., da Lei n. 11.101/2005, a realização de reserva de crédito, conforme informações abaixo:
Processo n.
Data do ajuizamento
Vara, comarca, tribunal
Nome do devedor
CNPJ do devedor
Nome do credor
CPF ou CNPJ do credor
Valor estimado do crédito
NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé.
Data do documento
ANEXO III DA RECOMENDAÇÃO N. 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
MODELO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO
CERTIDÃO DE CRÉDITO [Nome do funcionário], [cargo] da serventia da [.] vara [.] da comarca [.] tribunal [.], em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações constantes da planilha abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do
art. 9. da Lei n. 11.101/2005:
Processo n.
Data do ajuizamento
Data do trânsito em julgado
Vara, comarca, tribunal
Nome do devedor
CNPJ do devedor
Nome do credor
CPF ou CNPJ do credor
Natureza do crédito
Valor do crédito (atualizado até a data do pedido de recuperação)
Honorários de sucumbência - valor atualizado até a data do pedido de recuperação
Nome do advogado e CPF/nome da sociedade de advogados e CNPJ
Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista
NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé.
Data do documento
BIBJF3R