Recomendação 109 (CNJ)/2021

Recomendação 109 (CNJ)/2021

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05/10/2021

DE CNJ,n.259, p.20-23.Data de disponibilização: 6/10/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Recomenda aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial

RECOMENDAÇÃO N. 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021. Recomenda aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE...
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RECOMENDAÇÃO N. 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Recomenda aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a instituição, por meio da Portaria CNJ n. 199/2020, de Grupo de Trabalho para debater e sugerir medidas voltadas à modernização e à efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência;

CONSIDERANDO a cooperação jurisdicional que deve existir entre o juízo da recuperação e os demais juízos;

CONSIDERANDO os prejuízos à boa marcha processual que são ocasionados pela falta de padronização mínima dos procedimentos nos processos de recuperação judicial e de falência, muitas vezes em consequência da diversidade de práticas locais, dada a dimensão continental do Brasil; CONSIDERANDO que a uniformização de procedimentos e documentos está em linha com as atribuições e com a missão institucional do CNJ que, no exercício de suas competências, possui histórico de edição de normas com esse fim, a exemplo das Recomendações CNJ n. 13/2013 e n. 72/2020 e da Resolução CNJ n. 235/2016, dentre outras;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato no 0005263-08.2021.2.00.0000, na 93. Sessão Virtual, finalizada em 23 de setembro de 2021;

 

RESOLVE:

Art. 1. Recomendar aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de comunicação de distribuição de demanda em anexo (Anexo I), ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, nos termos do art. 6., § 6., da Lei n. 11.101/2005.

Art. 2. O ofício com a comunicação de distribuição deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - número do processo ajuizado contra a empresa em recuperação;

II - data do ajuizamento da demanda;

III - vara, comarca e tribunal;

IV - nome e CNPJ do devedor;

V - nome e CPF/CNPJ do credor; e

VI - valor da causa. § 1. O ofício não precisa ser acompanhado da petição inicial ou de qualquer documento e a demanda seguirá seu curso

§ 2. O ofício deve ser destinado ao juízo da recuperação e não ao administrador judicial, que não precisará ser intimado da existência da demanda, nem ser incluído nas publicações dos atos processuais.

Art. 3. Recomendar aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de pedido de reserva de crédito em anexo (Anexo II), ao oficiarem ao juízo da recuperação solicitando a reserva da importância que estimar devida ao credor, nos termos do art. 6., § 3., da Lei n. 11.101/2005.

Art. 4. O ofício com o pedido de reserva deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - número do processo em que o pedido de reserva de crédito foi feito;

II - data do ajuizamento da demanda;

III - vara, comarca e tribunal;

IV - nome e CNPJ do devedor;

V - nome e CPF/CNPJ do credor; e

VI - valor estimado do crédito, cuja reserva o credor pretende para fins de participação e votação na Assembleia Geral de Credores. Art. 5. Recomendar aos magistrados e serventuários que adotem como padrão o modelo de certidão de crédito em anexo (Anexo III) ao expedirem tal documento a pedido da parte credora da empresa em recuperação judicial.

Art. 6. A certidão de crédito, necessária para a parte habilitar seu crédito na recuperação judicial, deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - número do processo em que o crédito foi reconhecido por sentença judicial transitada em julgado;

II - data do ajuizamento da demanda;

III - data do trânsito em julgado da decisão que definiu o valor do crédito;

IV - vara, comarca e tribunal;

V - nome e CNPJ do devedor;

VI - nome e CPF/CNPJ do credor;

VII - natureza do crédito;

VIII - valor do crédito, atualizado até a data do pedido de processamento da recuperação judicial;

IX - havendo fixação de honorários de sucumbência, seu valor atualizado, com a informação do nome do advogado ou sociedade de advogados titular dos honorários, com respectivo CPF/CNPJ e;

X - no caso de crédito trabalhista, a discriminação do valor de cada verba.

Art. 7. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX

 

ANEXO I DA RECOMENDAÇÃO N. 109, DE5 DE OUTUBRO DE 2021.

MODELO DE COMUNICAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA CONTRA O DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

COMUNICAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA

[Nome do funcionário], [cargo] da serventia da [.] vara [.] da comarca [.] tribunal [.], em cumprimento à determinação do Juízo, INFORMA, nos termos do art.6., § 6., da Lei n. 11.101/2005, que foi ajuizada ação contra o devedor, em recuperação judicial, conforme dados abaixo:

 

Processo n.

Data do ajuizamento

Vara, comarca, tribunal

Nome do devedor

CNPJ do devedor

Nome do credor

CPF ou CNPJ do credor

Valor da causa

 

NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. Data do documento

 

ANEXO II DA RECOMENDAÇÃO N. 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

MODELO DE PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO

RESERVA DE CRÉDITO

[Nome do funcionário], [cargo] da serventia da [.] vara [.] da comarca [.] tribunal [.], em cumprimento à determinação do Juízo, SOLICITA, nos termos do art.6., § 3., da Lei n. 11.101/2005, a realização de reserva de crédito, conforme informações abaixo:

 

Processo n.

Data do ajuizamento

Vara, comarca, tribunal

Nome do devedor

CNPJ do devedor

Nome do credor

CPF ou CNPJ do credor

Valor estimado do crédito

 

NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé.

Data do documento

 

ANEXO III DA RECOMENDAÇÃO N. 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.

MODELO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO

CERTIDÃO DE CRÉDITO [Nome do funcionário], [cargo] da serventia da [.] vara [.] da comarca [.] tribunal [.], em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações constantes da planilha abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do

art. 9. da Lei n. 11.101/2005:

 

Processo n.

Data do ajuizamento

Data do trânsito em julgado

Vara, comarca, tribunal

Nome do devedor

CNPJ do devedor

Nome do credor

CPF ou CNPJ do credor

Natureza do crédito

Valor do crédito (atualizado até a data do pedido de recuperação)

Honorários de sucumbência - valor atualizado até a data do pedido de recuperação

Nome do advogado e CPF/nome da sociedade de advogados e CNPJ

Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista

 

NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé.

Data do documento

 

BIBJF3R