Resolução 423 (CNJ)/2021
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05/10/2021
DE CNJ, n. 259, p. 15-19. Data de disponibilização: 06/10/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
RESOLUÇÃO No 423, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 103-B, § 4., inciso I, da Constituição da República, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
CONSIDERANDO que o ingresso na magistratura brasileira ocorre mediante concurso público de provas e títulos, conforme o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição da República, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos;
CONSIDERANDO que a regulamentação de concursos públicos pelo Conselho Nacional de Justiça se deu por meio da Resolução CNJ n. 75/2009 e que já transcorreram mais de 10 anos desde então, evidenciando a necessidade de atualização à luz das transformações sociais e tecnológicas ocorridas; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, estabelecendo como macrodesafios, entre outros: a garantia dos direitos fundamentais; a agilidade e produtividade na prestação jurisdicional; o enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais; a prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos; a consolidação dos sistema de precedentes obrigatórios; o fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados; a promoção da sustentabilidade; o aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal e o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
CONSIDERANDO o advento do Código de Processo Civil de 2015, que funde em seu bojo elementos provenientes da Civil e da Common Law, incluindo-se o fomento à resolução consensual dos conflitos e a vinculação aos precedentes;
CONSIDERANDO a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/1942) e as alterações insculpidas pela Lei n. 13.655/2018, consagrando o pragmatismo e seus alicerces: contextualismo e consequencialismo;
CONSIDERANDO a transformação tecnológica do Poder Judiciário, concretizada em uma série de resoluções deste egrégio Conselho, a exemplo das Resolução CNJ no 335/2020 (PDPJ-Br), Resolução CNJ no 337/2020 (Videoconferência no Poder Judiciário), Resolução CNJ no 345/2020 (Juízo 100% Digital), Resolução CNJ no 354/2020 (Cumprimento digital de ato processual), Resolução CNJ no 358/2020 (ODRs), Resolução CNJ no 372/2021 (Balcão Virtual) e Resolução CNJ no 385/2021 (Núcleos de Justiça 4.0);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES no 2/2021, que alterou as diretrizes curriculares nacionais da graduação em Direito, passando a abranger Direito Financeiro, Direito Digital, Formas Consensuais de Solução de Conflitos e Práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação;
CONSIDERANDO a crescente interdisciplinariedade que é exigida dos magistrados na atuação jurisdicional; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato n. 0006767-49.2021.2.00.0000, na 93. Sessão Virtual, realizada em 24 de setembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1. A Resolução CNJ n. 75/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6. As provas da primeira, segunda e quarta etapas versarão, no mínimo, sobre as disciplinas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR)
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Art. 32. A prova objetiva seletiva será composta de três blocos de questões (I, II e III), discriminados nos Anexos I, II, III, IV, V e VI, conforme o segmento do Poder Judiciário nacional. (NR)
.......................................................................................................
Art. 47. A primeira prova escrita será discursiva e consistirá de questões sobre quaisquer pontos do programa específico do respectivo ramo do Poder Judiciário nacional. (NR)
I -(Revogado);
II - (Revogado).
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ANEXO I
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA JUSTIÇA FEDERAL
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA FEDERAL .......................................................................................................
BLOCO TRÊS
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO II RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
BLOCO UM
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO III
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ AUDITOR SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
.......................................................................................................
Forças Armadas, Legislação Básica: Organização, Disciplina e Administração; Direito Administrativo e Direito Processual Civil. (Redação dada pela Emenda no 01). Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCO UM
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR) .......................................................................................................
ANEXO IV
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
.......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
.......................................................................................................
BLOCO TRÊS .......................................................................................................
Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO V
RELAÇÃO MÍNIMA DE DISCIPLINAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Direito Penal Militar; Direito Constitucional; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo; Organização Judiciária Militar; Legislação Federal e Estadual relativa às organizações militares do Estado. (Redação dada pela Emenda n. 01). Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
BLOCOS DE DISCIPLINAS PARA AS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA SELETIVA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
BLOCO UM
....................................................................................................... Noções gerais de Direito e formação humanística. (NR)
ANEXO VI
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA
A) SOCIOLOGIA DO DIREITO
.......................................................................................................
B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
.......................................................................................................
C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL .......................................................................................................
D) FILOSOFIA DO DIREITO
.......................................................................................................
E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA .......................................................................................................
7 - Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.¿
F) DIREITO DIGITAL
1 ¿ 4. Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.
2 - Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.
3 - Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos. 4 - LGPD e proteção de dados pessoais.
G) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL 1 - Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo.
2 - Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada.
3 - Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.
4 - Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.
H) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO
1 - Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação.
2 - Modalidades de Discriminação.
3 - Legislação antidiscriminação nacional e internacional.
4 - Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIA+fobia.
5 - Ações Afirmativas.
6 - Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais" (NR)
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui o publicado oficialmente