Resolução 725 (CJF/STJ)/2021

Resolução 725 (CJF/STJ)/2021

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28/09/2021

DOU-1, n. 187, p. 192. Data de publicação: 01/10/2021

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, que regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os benefícios do Plano de Seguridade Social.

RESOLUÇÃO Nº 725 - CJF, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 0002138-41.2021.4.90.8000, na sessão realizada em...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 725 - CJF, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 0002138-41.2021.4.90.8000, na sessão realizada em 27 de setembro de 2021, resolve:

 

Art. 1º Inserir o art. 21-D na Resolução CJF n. 2/2008, nos seguintes termos:

 

"Art. 21-D. Para amamentar seu(sua) filho(a), até a idade de um ano, a servidora lactante, efetiva ou ocupante de cargo em comissão, terá direito à prestação de serviço em jornada de seis horas diárias ininterruptas.

 

§ 1º A servidora lactante poderá optar pela realização de uma hora de descanso para amamentar seu filho, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

 

§ 2º A redução de jornada referida no caput deverá ser solicitada pela servidora interessada, devendo o aleitamento materno ser comprovado por atestado médico e autodeclaração a serem encaminhados mensalmente à unidade de gestão de pessoas.

 

§ 3º A servidora com jornada reduzida fica impedida de prestar serviço extraordinário.

 

Art. 2º Revogar o art. 2º da Resolução CJF n. 542, de 2 de maio de 2019.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. HUMBERTO MARTINS