Portaria 232 (CNJ)/2021

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22/09/2021

DE CNJ,n. 248, p. 2.Data de disponibilização: 24/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Portaria nº 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais"

PORTARIA Nº 232, DE 22 SETEMBRODE 2021. Altera a Portaria nº 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais". O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art....
Texto integral

PORTARIA Nº 232, DE 22 SETEMBRODE 2021.

 

Altera a Portaria nº 63/2021, que institui Grupo de Trabalho denominado "Direitos indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais".

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I e acrescentar o inciso XXV ao art. 2º da Portaria nº 63/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................................

I - Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

......................................................................................................

XXV - Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça." (NR)

 

Art. 2º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de encerramento das atividades do referido Grupo de Trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico