Portaria 57 (JEF-São Paulo)/2021
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30/08/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 178, p. 21-22.Data de disponibilização: 24/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).
Estabelece providências para o fluxo de processos de auxílio-emergencial no âmbito do Juizado Especial Federal de São Paulo.
PORTARIA SP-JEF-PRES Nº 57, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece providências para o fluxo de processos de auxílio-emergencial no âmbito do Juizado Especial Federal de São Paulo.
A Exma. Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, Dra. MARIA VITÓRIA MAZITELI DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme acordado pelos Juízes Federais lotados na mesma unidade,
CONSIDERANDO a regra constitucional do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 e o artigo 203, § 4°, do novo Código de Processo Civil, que permitem à Secretaria do juízo a prática de atos processuais, independentemente de despacho judicial, na hipótese de atos meramente ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta Subseção;
CONSIDERANDO a determinação contida no Despacho GACO 7911147/2021, as tratativas com a PRU3, que resultaram na edição da Portaria 53/2021;
CONSIDERANDO o volume de trabalho e a urgência das ações de auxílio-emergencial, que levaram a novas tratativas com a PRU3 referentes à a análise de prevenção;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Secretaria que, exclusivamente nas ações de auxílio-emergencial, expeça ato ordinatório nos seguintes termos:
"<#Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 57/2021 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para CITAÇÃO da UNIÃO FEDERAL (AGU), bem como intimação, na pessoa do(a) procurador(a)-AGU, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos feitos distribuídos como AUXÍLIO EMERGENCIAL (LEI 13982/2020), conforme acordo celebrado entre a AGU e o Juizado Especial Federal, bem como para que analise a possibilidade de prevenção ou reconhecimento de litispendência ou coisa julgada, que, se o caso, informará como preliminar na contestação. Serve o presente também como INTIMAÇÃO da parte autora para, no mesmo prazo, emendar a inicial, a fim de esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento "INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL", anexado aos autos. Nos termos das Resoluções GACO 2 e 3 de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Para maiores instruções, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695.#>".
Parágrafo único. O presente ato ordinatório substituirá, para todos os fins, o mandado de citação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor imediatamente, ratificando-se os atos já praticados nos termos desta Portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SP-JEF-PRES 53/2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Maria Vitória Maziteli de Oliveira, Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, em 22/09/2021, às 21:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este documento não substitui a publicação no diário eletrônico.