Resolução 458 (PR/TRF3)/2021
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15/09/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 173, p. 1-4. Data de disponibilização: 17/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe
RESOLUÇÃO PRES N. 458, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIA¿O, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução n. 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0269687-82.2021.4.03.8000,
RESOLVE: Art. 1. Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas unidades judiciárias que seguem, em substituição ao sistema eletrônico atual:
I - Na Seção Judiciaria do Estado de São Paulo:
a - Juizado Especial Federal Cível da 1. Subseção Judiciária de São Paulo
b - Juizado Especial Federal Cível da 2. Subseção Judiciária de Ribeirão Preto
c - Juizado Especial Federal Cível da 4. Subseção Judiciária de Santos
d - Juizado Especial Federal Cível da 5. Subseção Judiciária de Campinas
e - Juizado Especial Federal Cível da 10. Subseção Judiciária de Sorocaba
f- Juizado Especial Federal Cível da13. Subseção Judiciária de Franca
g - Juizado Especial Federal Cível da 26. Subseção Judiciária de Santo André
h - Juizado Especial Federal Cível da 28. Subseção Judiciária de Jundiaí
i- Juizado Especial Federal Cível da 30. Subseção Judiciária de Osasco
j - Juizado Especial Federal Cível da 33. Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes
k - Turmas Recursais da Subseção Judiciária de São Paulo
II - Na Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul: a - Juizado Especial Federal Cível da 1. Subseção Judiciária de Campo Grande
b - Juizado Especial Federal Cível da 2. Subseção Judiciária de Dourados
c - Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal da 3. Subseção Judiciária de Três Lagoas
d - Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal da 4. Subseção Judiciária de Corumbá
e - Juizado Especial Federal Cível Adjunto à 2. Vara Federal da 5. Subseção Judiciária de Ponta Porã
f- Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal da 6. Subseção Judiciária de Naviraí
g- Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal da 7. Subseção Judiciária de Coxim
h - Turmas Recursais da Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Art. 2. A implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas unidades judiciárias de que trata esta Resolução se dará¿ na forma do Anexo I, a partir da data nele fixada.
Parágrafo único. A implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas Turmas será¿ concomitante a¿ implantação nas unidades judiciárias de primeiro grau, exclusivamente aos processos a estas referentes, excetuando-se os casos de competência originária das Turmas cuja implantação esta¿ prevista em data própria no Anexo I. Art. 3. Os prazos processuais ficarão suspensos nas unidades judiciárias de que trata este normativo, durante a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do Anexo II.
Art. 4. Dada a impossibilidade de suspensão seletiva dos processos em tramitação nas Turmas Recursais em relação às unidades de primeiro grau que passarão pela migração, deverão ser observadas as diretrizes determinadas pelo Juiz Federal Coordenador da Turma Recursal.
Art. 5. As unidades judiciárias deverão evitar o lançamento de decisões cujo transcurso do prazo para intimação ocorra durante o processo de migração, a fim de evitar a repetição das intimações no PJe.
Art. 6.o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em15/09/2021, às 17:18, conforme art. 1., III, "b", da Lei11.419/2006.
ANEXO I Unidade Judiciária ---- Data de implantação do PJe na unidade
Juizado Especial Federal Cível de Franca ---- 01/10/2021
Juizado Especial Federal Cível Mogi das Cruzes ---- 01/10/2021
Juizado Especial Federal Cível Santo André ---- 08/10/2021
Juizado Especial Federal Cível Jundiaí ---- 15/10/2021
Juizado Especial Federal Cível de Santos ---- 22/10/2021
Juizado Especial Federal Cível de Osasco ---- 28/10/2021
Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba ---- 05/11/2021
Juizado Especial Federal Cível de Campinas ---- 12/11/2021
Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto ---- 19/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Corumbá ---- 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Coxim ---- 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à 2. Vara Federal de Ponta Porã ---- 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Naviraí ---- 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Três Lagoas ---- 26/11/2021
Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul- processos originários ---- 26/11/2021 Juizado Especial Federal Cível de Dourados ---- 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande ---- 03/12/2021
Juizado Especial Federal Cível de São Paulo ---- 07/01/2022
Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo - processos originários ---- 07/01/2022
ANEXO II
Unidade Judiciária ---- Período de suspensão dos prazos processuais
Juizado Especial Federal Cível de Franca ---- 27/09/2021 a 01/10/2021
Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes ---- 27/09/2021 a 01/10/2021
Juizado Especial Federal Cível de Santo André ---- 04/10 a 08/10/2021
Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí ---- 11/10 a 15/10/2021
Juizado Especial Federal Cível de Santos ---- 18/10 a 22/10/2021
Juizado Especial Federal Cível de Osasco ---- 25/10 a 28/10/2021
Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba ---- 01/11 a 05/11/2021 Juizado Especial Federal Cível de Campinas ---- 08/11 a 12/11/2021
Juizado Especial Federal Cível de Ribeirão Preto ---- 15/11 a 19/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Corumbá ---- 22/11 a 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Coxim ---- 22/11 a 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à 2. Vara Federal de Ponta Porã ---- 22/11 a 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Naviraí ---- 22/11 a 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível Adjunto à Vara Federal de Três Lagoas ---- 22/11 a 26/11/2021
Turmas Recursais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul processos originários ---- 22/11 a 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível de Dourados ---- 22/11 a 26/11/2021
Juizado Especial Federal Cível de Campo Grande ---- 29/11/2021 a 03/12/2021
Juizado Especial Federal Cível de São Paulo ---- 13/12 a 17/12/2021
Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo - processos originários ---- 13/12 a 17/12/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM