Resolução 415 (CNJ)/2021

Resolução 415 (CNJ)/2021

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10/09/2021

DE CNJ, n. 240, p. 2. Data de disponibilização: 16/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a Resolução nº 83/2009 que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências

RESOLUÇÃO Nº 415, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a Resolução nº 83/2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a ausência de previsão dos limites territoriais de circulação dos veículos oficiais na Resolução...
Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 415, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Altera a Resolução nº 83/2009.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a ausência de previsão dos limites territoriais de circulação dos veículos oficiais na Resolução CNJ nº 83/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se constar, de forma expressa, os limites territoriais de circulação dos veículos oficiais utilizados pelos membros e órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Ato Normativo nº 0006389-93.2021.2.00.0000, na 337ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ nº 83/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11-A. Os veículos oficiais poderão circular na área de competência territorial do respectivo tribunal ou conselho.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a área de circulação prevista no caput poderá ser ampliada, por ato fundamentado da autoridade competente." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui a publicação oficial.