Portaria 2359 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2359 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2.359 (PR/TRF3), de 14/09/2021

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14/09/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 172, p. 3-4.Data de disponibilização: 16/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Instituir a Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região para atuar nos termos do PROGRAMA VIVAMENTE.

PORTARIA PRES Nº 2359, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021 Instituir a Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região para atuar nos termos do PROGRAMA VIVAMENTE. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº...
Texto integral

PORTARIA PRES Nº 2359, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Instituir a Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região para atuar nos termos do PROGRAMA VIVAMENTE.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 207/15 e alterações, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 457, de 14 de setembro de 2021, que institui o Programa de Prevenção, Acolhimento e Promoção de Saúde Mental da Justiça Federal da 3.ª Região - PROGRAMA VIVAMENTE;

 

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0127625-19.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Comissão de Saúde Mental da 3ª Região será constituída por representantes das áreas de saúde e de gestão de pessoas do Tribunal (TRF3), da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS), nos termos que seguem:

 

I - do TRF3:

 

a) Rosely Timoner Glezer - médica e diretora da Divisão de Assistência à Saúde (DSAU);

b) Célia Regina Lopomo Pereira - psicóloga e supervisora da Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial (RPSA);

c) Durbin Alina Mota Seixas Alves - psicóloga da RPSA;

d) Elisabete Félix Farias - assistente social da RPSA; e) Marisol Ávila Ribeiro - diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE).

 

II - da SJSP:

 

a) Cintia Miluzzi - diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP);

b) Tatiana  Mitiko Maruiti - diretora do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde (NUSA);

c) Joceli Guerra Castelfranchi - psicóloga e diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Profissional (NUIP);

d) Luiza de Resende Mendes Barros - psicóloga e supervisora da Seção de Psicologia e Qualidade de Vida (SUPQ);

e) Tatiane Alves Correia - psicóloga do Serviço Psicossocial da Seção de Atenção à Saúde (SUSD);

f) Maramélia Araújo de Miranda Alves - médica do Serviço Médico da Seção de Atenção à Saúde (SUSD).

 

III - da SJMS:

 

a) Adriana Barros Verruck - diretora do Núcleo de Recursos Humanos (NURE);

b) Iris Inari Bambil Ujiie Lima - psicóloga do trabalho e supervisora da Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SUSQ); c) Suzana Pinheiro Araújo Monteiro - assistente social da Seção de Benefícios Sociais (SUBS).

 

Parágrafo único. A Comissão, se necessário, poderá requisitar a colaboração de membros ou de servidores de qualquer área da Justiça Federal da 3.ª Região, e a participação ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções e atribuições regulares.

 

Art. 2º A Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região deliberará e articulará as ações do PROGRAMA VIVAMENTE necessárias para a promoção, prevenção e recuperação da saúde mental no trabalho.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

 

I - analisar e avaliar as ações constantes do PROGRAMA VIVAMENTE;

 

II - validar procedimentos e propostas;

 

III - propor implementação de melhorias;

 

IV - deliberar a respeito de situações não previstas no PROGRAMA VIVAMENTE;

 

V - Programar ações conjuntas e afetas à JF3R.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/09/2021, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico