Portaria 2359 (PR/TRF3)/2021
Portaria 2.359 (PR/TRF3), de 14/09/2021
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14/09/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 172, p. 3-4.Data de disponibilização: 16/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Instituir a Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região para atuar nos termos do PROGRAMA VIVAMENTE.
PORTARIA PRES Nº 2359, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
Instituir a Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região para atuar nos termos do PROGRAMA VIVAMENTE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 207/15 e alterações, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução PRES nº 457, de 14 de setembro de 2021, que institui o Programa de Prevenção, Acolhimento e Promoção de Saúde Mental da Justiça Federal da 3.ª Região - PROGRAMA VIVAMENTE;
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0127625-19.2021.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Saúde Mental da 3ª Região será constituída por representantes das áreas de saúde e de gestão de pessoas do Tribunal (TRF3), da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP) e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (SJMS), nos termos que seguem:
I - do TRF3:
a) Rosely Timoner Glezer - médica e diretora da Divisão de Assistência à Saúde (DSAU);
b) Célia Regina Lopomo Pereira - psicóloga e supervisora da Seção de Atendimento Psicológico, Social e Ambulatorial (RPSA);
c) Durbin Alina Mota Seixas Alves - psicóloga da RPSA;
d) Elisabete Félix Farias - assistente social da RPSA; e) Marisol Ávila Ribeiro - diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGE).
II - da SJSP:
a) Cintia Miluzzi - diretora da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP);
b) Tatiana Mitiko Maruiti - diretora do Núcleo de Benefícios e Assistência à Saúde (NUSA);
c) Joceli Guerra Castelfranchi - psicóloga e diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Profissional (NUIP);
d) Luiza de Resende Mendes Barros - psicóloga e supervisora da Seção de Psicologia e Qualidade de Vida (SUPQ);
e) Tatiane Alves Correia - psicóloga do Serviço Psicossocial da Seção de Atenção à Saúde (SUSD);
f) Maramélia Araújo de Miranda Alves - médica do Serviço Médico da Seção de Atenção à Saúde (SUSD).
III - da SJMS:
a) Adriana Barros Verruck - diretora do Núcleo de Recursos Humanos (NURE);
b) Iris Inari Bambil Ujiie Lima - psicóloga do trabalho e supervisora da Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SUSQ); c) Suzana Pinheiro Araújo Monteiro - assistente social da Seção de Benefícios Sociais (SUBS).
Parágrafo único. A Comissão, se necessário, poderá requisitar a colaboração de membros ou de servidores de qualquer área da Justiça Federal da 3.ª Região, e a participação ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções e atribuições regulares.
Art. 2º A Comissão de Saúde Mental da 3.ª Região deliberará e articulará as ações do PROGRAMA VIVAMENTE necessárias para a promoção, prevenção e recuperação da saúde mental no trabalho.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - analisar e avaliar as ações constantes do PROGRAMA VIVAMENTE;
II - validar procedimentos e propostas;
III - propor implementação de melhorias;
IV - deliberar a respeito de situações não previstas no PROGRAMA VIVAMENTE;
V - Programar ações conjuntas e afetas à JF3R.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 14/09/2021, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico