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Resolução 455 (PR/TRF3)/2021

Resolução 455 (PR/TRF3)/2021

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09/09/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 169, p. 1. Data de disponibilização: 13/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Estabelecer a Política de Justiça Restaurativa e instituir o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região

Resolução PRES nº 455, de 09 de setembro de 2021. Estabelecer a Política de Justiça Restaurativa e instituir o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas... Ver mais
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Resolução 455 (PR/TRF3)/2021

Resolução PRES nº 455, de 09 de setembro de 2021.

 

Estabelecer a Política de Justiça Restaurativa e instituir o Órgão Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a Resolução CNJ n.º 225, de 31 de maio de 2016, alterada em parte pela Resolução CNJ n.º 300, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre  a Política nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do poder Judiciário;

 

Considerando a constituição dos Centros de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato grosso do Sul

 

Considerando a necessidade de apresentação de plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa.

 

Considerando os expedientes 0037510-83.2020.4.03.8000, 0033880-50.2019.4.03.8001 e 0000860-94.2021.4.03.8002,

 

Resolve:

 

Art. 1.º Estabelecera Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Parágrafo único. Os princípios, métodos, técnicas e práticas de Justiça Restaurativa poderão ser aplicados em processos judiciais e administrativos, bem como demandas internas e demais situações em que possam apresentar efetividade. Art. 2.º São diretrizes da Política de Justiça Restaurativa:

 

I -a disseminação da cultura e das práticas restaurativas na sociedade;

II -a articulação interinstitucional para estabelecer parcerias visando à consolidação e difusão da justiça restaurativa;

III -a formação de gestores, facilitadores e multiplicadores no âmbito da justiça restaurativa;

IV- a implantação e a expansão da justiça restaurativa no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciarias da Justiça Federal da 3.ª Região;

V- a sensibilização, a formação e a capacitação de magistrados e servidores.

 

Art. 3.º Instituir o Comitê Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa da 3.ª Região (CMCJ-3R) para desenvolver, implantar, difundir e expandir a Justiça Restaurativa, garantindo o suporte e a supervisão aos projetos voltados à sua materialização, bem como para assegurar simetria entre as iniciativas dos Centros de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e sua convergência com as ações do Tribunal.

 

Art. 4.ºO CMCJ-3Rserácomposto pelos seguintes membros:

 

I - Corregedor(a)-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região ou magistrado(a)indicado;

II - Desembargador(a)Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação ou magistrado(a) indicado;

III - Magistrado(a)indicado pela Presidência do Tribunal; IV- Juiz(a)Coordenador(a) do Centro de Justiça Restaurativa de São Paulo;

V- Juiz(a)Coordenador(a) do Centro de Justiça Restaurativa de Mato grosso do Sul

 

Parágrafo único. Será coordenador(a) da Central membro previsto no inciso I.

 

Art. 5.ºO CMCJ-3Rterá o apoio administrativo do Gabinete da Conciliação e das Centrais de Conciliação.

 

Parágrafo único. Os Centros de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul ficarão vinculados administrativamente ao Gabinete da Conciliação e estarão submetidos às diretrizes estabelecidas peloCMCJ-3Restabelecidos neste normativo.

 

Art. 6.º São atribuições do Comitê Central de Macrogestão e Coordenação da Justiça Restaurativa:

 

I - desenvolver, implantar, difundir e expandir a Justiça Restaurativa;

II - indicar os juízes coordenadores e vice-coordenadores dos Centros de Justiça Restaurativa de SP e MS;

III -estabelecer, acompanhar e monitorar programas, projetos e ações a serem observados pelos Centros de Justiça Restaurativa em consonância com a Resolução CNJ n.º 225/2016;

V- promover a articulação interinstitucional para a construção da política pública de Justiça Restaurativa;

V - propor a realização de capacitação de magistrados(as) e servidores e diligenciar para que o tema seja conteúdo dos cursos de formação de magistrados(as), dos editais de concurso público de Servidores e da ambientação de novos servidores; VI - promover a uniformidade quanto à formação e à capacitação de equipes facilitadoras;

VII - manter cadastro de magistrados que tenham participado de ação deformação ou capacitação relacionada à Justiça Restaurativa;

VIII - promover eventos e elaborar material de divulgação a respeito da Justiça Restaurativa e suas metodologias.

 

Art. 7.º São atribuições dos Centros de Justiça Restaurativa, sem prejuízo de outras definidas pelas Diretorias dos Foros das Seções Judiciarias:

 

I -elaborar fluxos internos e externos de trabalho, que permitam a institucionalização dos procedimentos restaurativos;

II - registrar no SEI os projetos, observando a metodologia da 3.ª Região, estabelecida na Resolução PRES n.º 157/2017, documentando as reuniões, as atividades desenvolvidas, bem como os responsáveis, cronograma de trabalho e unidades envolvidas;

III - manter cadastro de servidores que passaram por ação deformação e capacitação em justiça restaurativa e possam atuar como facilitadores e realizar práticas restaurativas; III -cadastraras boas práticas de Justiça Restaurativa na Rede Fluida 3.ª Região, nos termos da Resolução PRES n.º 371/2020;

IV- elaborar relatórios semestrais das atividades desenvolvidas e resultados alcançados, submetendo aoCMCJ-3R.

 

Art. 8.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 09/09/2021.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico