Portaria Conjunta 23 (PRES/CORE/TRF3)/2021

Portaria Conjunta 23 (PRES/CORE/TRF3)/2021

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13/09/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 171, p. 1.Data de disponibilização: 15/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância...
Ementa

Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 23, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul,...
Texto integral

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 23, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça;

 

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 2 de novembro de 2021 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais estabelecida pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/09/2021, às 13:37, conforme art. 1º,III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 13/09/2021, às 17:12, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Esse texto não substitui a publicação oficial

 

BIBJF3R