Recomendação 8013702 (JEFs/3R-Coord)/2021

Recomendação 8013702 (JEFs/3R-Coord)/2021

Recomendação 8.013.702 (JEFs/3R-Coord), de 03/09/2021

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03/09/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 167, p. 5.Data de disponibilização: 09/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Recomenda procedimentos referentes a migração de sistema e implantação do PJe

RECOMENDAÇÃO 8013702 - DFJEF/GACO O Coordenador dos Juizados Especiais Federais, Desembargador Federal Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Coordenador dos Juizados emitir normas para a estruturação, organização, funcionamento e padronização dos...
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RECOMENDAÇÃO 8013702 - DFJEF/GACO

O Coordenador dos Juizados Especiais Federais, Desembargador Federal Nino Toldo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Coordenador dos Juizados emitir normas para a estruturação, organização, funcionamento e padronização dos procedimentos, nos termos da Resolução n. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3. Região;

CONSIDERANDO que é atribuição do Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais coordenar as atividades da Secretaria Única, com vistas ao bom andamento dos trabalhos;

CONSIDERANDO as intercorrências relacionadas à migração descritas no expediente SEI n. 0016930- 92.2021.4.03.8001, em especial as relacionadas à pauta de julgamento de processos já migrados ao Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO que até o final do mês de setembro, o novo sistema já estará implantado na maior parte dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região;

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) no expediente SEI n. 0269687-82.2021.403.8000, sugerindo que as unidades evitem a movimentação de processos com migração iminente; RECOMENDA aos Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo QUE:

1. Até o término da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos feitos de competência dos Juizados Especiais Federais, a inclusão em pauta de julgamento, no SisJEF, ocorra apenas em relação aos processos oriundos do Juizado Especial Federal de São Paulo (final6301);

2. A livre inclusão em pauta, no PJe, dos feitos das unidades já migradas;

3. A observância das diretrizes fixadas pelo Juiz Federal Coordenador, com vistas a um melhor controle do fluxo de processos na migração e, assim, ao êxito na transição dos sistemas.

Publique-se e encaminhe-se cópia aos Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Documento assinado eletronicamente por Nino Oliveira Toldo, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3a Região, em03/09/2021, às 18:47, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

BIBJF3R