Ordem de Serviço 23 (PR/TRF3)/2021

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01/09/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 165, p. 1-2. Data de disponibilização: 03/09/2021 Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 64/2014, que dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Ordem de Serviço PRES Nº 23, DE 01 DE setembro DE 2021. Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 64/2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a Ordem de Serviço PRES n.º 64, de 26/12/2014, que dispõe sobre os...
Texto integral

Ordem de Serviço PRES Nº 23, DE 01 DE setembro DE 2021.

 

Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 64/2014.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço PRES n.º 64, de 26/12/2014, que dispõe sobre os procedimentos para o processamento de pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

CONSIDERANDO às recomendações apresentadas pela Secretaria de Auditoria Interna - SAUD, constantes do Relatório de Auditoria em Contas Anuais da JF3R - 2020 (7815286);

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos para o processamento e pagamento de despesas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

 

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0290635-45.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar os incisos III e IX do artigo 3.º da Ordem de Serviço PRES n.º 64, de 26/12/2014, bem como incluir o inciso X, nos seguintes termos:

 

Art. 3.º ...............................

 

............................................

 

III - expedir certidão de abertura, conforme formulário Certidão - Abert. Proc. Pagto - Doc. de cob, disponível no SEI;

 

.............................................

 

IX - providenciar o atesto do documento de cobrança, conforme formulário FORM Atesto de Documento de Cobrança, disponível no SEI, e, na mesma data, enviar o processo, formalmente, para a unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA do SEI.

 

X - quando se tratar de aquisição de bens móveis, o envio do processo de pagamento à unidade SEI LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, mesmo nas hipóteses de pagamento pro rata, deve ser simultâneo ao envio à unidade SEI  DICA PAGAMENTOS , para possibilitar que o registro no Sistema de Materiais e Patrimônio - SIMAP seja conciliado com o registro contábil no  Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

 

............................................

 

Art. 2.º Alterar o caput e o inciso V do artigo 4.º da Ordem de Serviço PRES n.º 64, de 26/12/2014, nos seguintes termos:

 

Art. 4.º Constatada a inviabilidade do prosseguimento do Processo de Pagamento, em relação a documento de cobrança integrante de lote, a Divisão de Liquidação da Despesa e Tributação - DLIT devolverá o processo à área gestora, para as seguintes providências:

 

...............................................

 

V - reenviar o Processo de Pagamento de origem à unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA na mesma data, para seguimento;

 

..............................................

 

Art. 3.º Alterar o caput do artigo 5.º da Ordem de Serviço PRES n.º 64, de 26/12/2014, conforme segue:

 

Art. 5.º É vedada a alteração e a juntada de documento ao processo de pagamento após o seu encaminhamento à unidade LIQUIDAÇÃO DA DESPESA, salvo se previamente solicitado e autorizado pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SOFI.

 

Art. 4.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 01/09/2021, às 13:50, conforme art. 1º, III, b, da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.