Portaria 211 (CNJ)/2021

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02/09/2021

DE CNJ,n. 229, p. 2-3 + Manual.data de disponibilização: 03/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

PORTARIA N. 211, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, ...
Texto integral

PORTARIA N. 211, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO  a  Resolução  CNJ  no  370/2021,  que  estabelece  a  Estratégia  Nacional  de  Tecnologia  da  Informação  e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ no 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

 

CONSIDERANDO a Portaria no 104/2020, que institui o Planejamento Estratégico do CNJ para o período de 2021-2026;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Dispor sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026.

Art. 2o A apuração do alcance da meta estabelecida pelo art. 2o da Resolução CNJ no 370/2021, de atingir, no mínimo, 75% dos órgãos do Poder Judiciário com nível de maturidade satisfatório, até dezembro de 2026, se dará pela aplicação do levantamento iGovTIC-JUD.

§ 1o A maturidade mencionada no caput é a estabelecida pelo art. 2o da Resolução CNJ no 370/2021, e se dará por meio da aplicação de iGovTIC-JUD a todos os órgãos do Poder Judiciário submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

§  2o  Os  itens  do  iGovTIC-JUD  serão  construídos  em  atendimento  às  diretrizes  estratégicas  de  TIC,  estabelecidas  em Resolução deste Conselho Nacional de Justiça, e serão utilizados para a realização de diagnóstico anual para aferição do nível de cumprimento dessas diretrizes.

§ 3o Cada item do iGovTIC-JUD será vinculado a um domínio preestabelecido e a um tema que detalha o domínio, de acordo com a ENTIC-JUD.

§  4o  Os  itens  do  iGovTIC-JUD  poderão  ser  reavaliados  anualmente  com  vistas  ao  aprimoramento  do  levantamento, considerando as inovações no cenário de tecnologia da informação e comunicação.

§ 5o As respostas apresentadas no iGovTIC-JUD serão subsídios para a realização de levantamento que tem por objetivo estabelecer o índice de maturidade de cada órgão, em relação aos 2 (dois) domínios predeterminados na ENTIC-JUD, que são: Governança e

Gestão, e Gerenciamento de Serviços de TIC. Esses domínios contemplarão no total 8 (oito) temas que especificarão as perguntas e os itens a serem respondidos.

 

Art. 3o O resultado geral do levantamento realizado será disponibilizado no sítio do CNJ e na Plataforma de Governança Digital do Poder Judiciário (Connect-Jus), e contemplará, no mínimo, a média por segmento de justiça, a média por domínio, a média por tema, a evolução histórica geral, os relatórios detalhados, as notas de cada órgão e as respostas do questionário por órgão e por tipo de pergunta.

 

Art. 4o A responsabilidade por responder ao levantamento será do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, representado pelo dirigente de TIC de cada órgão, com base em informações providas por suas unidades subordinadas.

 

Art. 5o As respostas de cada órgão submetido ao levantamento serão suportadas pelas evidências documentais que deverão ser oportunamente reunidas e mantidas à disposição das instâncias de auditoria interna e externa.

 

Art. 6o As respostas apresentadas pelo Dirigente de Tecnologia da Informação e Comunicação serão utilizadas para classificar o órgão quanto à sua maturidade de TIC (baixa, satisfatória, aprimorada e excelente), respeitados os enquadramentos de grupos e portes (grande, médio e pequeno) estabelecidos na análise do Poder Judiciário - Justiça em Números.

Parágrafo único. A valoração dos itens do questionário e os critérios de classificação são definidos pelo CNJ com apoio do Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CNGTIC.PJ).

 

Art. 7o As informações produzidas para responder ao levantamento poderão ser aproveitadas no processo de planejamento

institucional e interno da área de TIC, que é inserido nas prestações de contas encaminhadas às unidades de auditoria interna e externa ao órgão.

 

Art. 8o O resultado do levantamento será divulgado pelo CNJ e na Connect-Jus, com o objetivo de promover a transparência, a integração e o compartilhamento de informações entre os órgãos e as áreas de TIC do Poder Judiciário.

 

Art. 9o O levantamento iGovTIC-JUD será aplicado anualmente, preferencialmente no mês de setembro.

 

Art. 10. A definição dos pesos dos itens, das perguntas, dos temas, assim como a metodologia de cálculo do iGovTIC-JUD, estão detalhadas no Manual do iGovTIC-JUD, anexo a esta Portaria.

 

Art .11. Para assegurar que os Órgãos tenham um período de adequação do novo iGovTIC-JUD, foram criadas faixas de transição para as avaliações dos anos 2021 e 2022, conforme detalhado no Manual do iGovTIC-JUD, anexo.

 

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

 

Anexo: Manual do Índice em Governança,  Gestão e Infraestrutura de TIC do Poder Judiciário  IGovTIC-JUD 2021 (ver o pdf neste documento com o inteiro teor)