Portaria 208 (CNJ)/2021

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31/08/2021

DE CNJ,n. 225, p. 51-56.data de disponibilização: 01/09/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera Portaria n. 192/2014, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário

PORTARIA N. 208, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Altera Portaria n. 192/2014, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso...
Texto integral

PORTARIA N. 208, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

 

Altera Portaria n. 192/2014, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso e institui a tabela de remuneração para servidores que atuam como instrutores internos no Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a ementa da Portaria n. 192/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso e institui a tabela de remuneração para servidores e magistrados que atuam como instrutores internos em ações de formação e aperfeiçoamento no âmbito do Poder Judiciário." (NR)

 

Art. 2º. O art. 1º da Portaria n. 192/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Instituir a tabela de remuneração para a gratificação por encargo de curso ou concurso aos instrutores internos que atuarem em seleções, ações de formação e aperfeiçoamento oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário."(NR)

 

Art. 3º O caput do art. 2º da Portaria n. 192/2014 passa a vigorar com a seguinte abaixo e acrescido dos incisos III e IV:

 

"Art. 2.º A gratificação por encargo de curso ou concurso será devida ao servidor ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em: (NR)

.......................................................................................................

 

 

III. banca examinadora ou de comissão, como jurado ou examinador: em realização de exames orais, dinâmicas e entrevistas com candidatos, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas e julgamento de recursos interpostos por candidatos; e

 

IV. logística de preparação e de realização de concurso público:

nas atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes dos servidores." (NR)

 

Art. 4º. O art. 3º da Portaria n. 192/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º. Compreendem-se nas atividades do instrutor, para fins do disposto no inciso I do art. 2º, ministrar aulas; proferir palestras ou conferências; realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV do art. 76-A da Lei n. 8.112/1990; elaborar material didático e de multimídia; atuar como tutor/facilitador, supervisor, expositor, monitor ou moderador; e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância (EaD)."(NR)

 

Art. 5º. O caput e o parágrafo 2º do art. 5º da Portaria n. 192/2014 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º. Para efeito de pagamento da gratificação referida no art. 2º, o valor da retribuição será calculado em horas, apurado no mês de realização da atividade, e corresponderá aos percentuais constantes da tabela do anexo desta Portaria, calculados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão."

.......................................................................................................

 

§ 2º. A retribuição de que trata o caput deste artigo é devida quando a atividade desenvolvida ocorrer fora do horário de trabalho do instrutor interno, ou quando, no horário de trabalho, houver compensação no prazo de 1 (um) ano, das horas correspondentes." (NR)

 

Art. 6º. O caput do art. 7ºo da Portaria n. 192/2014 passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido do inciso

 

VI: Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça

 

"Art. 7º. A gratificação por encargo de curso ou concurso:

.......................................................................................................

 

VI. não é devida ao servidor que tenha entre as suas atribuições, atividade de logística de preparação e de realização de cursos ou concursos." (NR)

 

Art. 7º. O art. 8º da Portaria n. 192/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º. Os magistrados podem atuar como examinadores e avaliadores em concursos públicos e seleções, e como instrutores convidados em evento de capacitação, sendo-lhes devida a retribuição de que trata esta Portaria."(NR)

 

Art. 8º. O anexo da Portaria n. 192/2014 passa a vigorar na forma do anexo a está Portaria.

 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico