Portaria 489 (CJF/TRF3)/2021

Portaria 489 (CJF/TRF3)/2021

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24/08/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 159, p. 9-10.Data de disponibilização: 26/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª. Região, no ano de 2022

PORTARIA CJF3R Nº 489, DE 24 DEAGOSTO DE 2021 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE Art. 1.º Não...
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PORTARIA CJF3R Nº 489, DE 24 DEAGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, no ano de 2022.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,

 

RESOLVE

Art. 1.º Não haverá expediente nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul nos seguintes dias do ano de 2022:

 

28 de fevereiro e 1.º de março Carnaval

13 de abril Feriado Legal

14 de abril Feriado Legal

15 de abril Sexta-feira Santa

21 de abril Tiradentes

16 de junho Corpus Christi

11 de agosto Feriado Legal

07 de setembro Independência do Brasil

11 de outubro Criação do Estado do Mato Grosso do Sul (Somente no Estado de Mato Grosso do Sul)

12 de outubro Nossa Senhora Aparecida

31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente 28 de outubro

1.º de novembro Feriado Legal

02 de novembro Finados

15 de novembro Proclamação da República

08 de dezembro Dia da Justiça

 

Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 17 de junho e 14 de novembro de 2022.

§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação,cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 3.º O expediente no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas, na Seção Judiciária do Estado de São Paulo,e às 13 horas, na Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul,em virtude do fuso horário.

 

Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul observará o regime de plantão fixado em portarias das Diretorias dos respectivos Foros.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em24/08/2021, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial