Portaria 16 (CA/TRF3)/2021
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24/08/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 159, p. 8-9.Data de disponibilização: 26/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2022.
PORTARIA CATRF3R Nº 16, DE 24 DEAGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE:
Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2022:
25 de janeiro Aniversário da cidade de São Paulo
28 de fevereiro e 1.º de março Carnaval
13 de abril Feriado Legal
14 de abril Feriado Legal
15 de abril Sexta-feira Santa
21 de abril Tiradentes
16 de junho Corpus Christi
11 de agosto Feriado Legal
07 de setembro Independência do Brasil
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida
31 de outubro Dia do Servidor Público, originariamente 28 de outubro
1.º de novembro Feriado Legal
02 de novembro Finados
15 de novembro Proclamação da República
08 de dezembro Dia da Justiça
Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 22 de abril, 17 de junho e 14 de novembro de 2022.
§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.
Art. 3.º O expediente no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas.
Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal n.º 5.010/66, art. 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente,em24/08/2021,às 18:21,conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Este texto não substitui a publicação oficial.