Resolução 72 (CJF/TRF3)/2021

Resolução 72 (CJF/TRF3)/2021

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20/08/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 157, p. 23. Data de disponibilização: 24/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo

Resolução CJF3R n. 72, de 20 de agosto de 2021. Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum, Considerando a necessidade de padronização...
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Resolução CJF3R n. 72, de 20 de agosto de 2021.

 

Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

 

O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Considerando a necessidade de padronização dos serviços de comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região, bem

como a gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros;

Considerando o expediente administrativo SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000,

Resolve:

Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas,remanejando suas respectivas funções comissionadas, conforme segue:

 

Ver quadro em documento .pdf anexo

 

Art. 2.º Revogar o quadro constante no art. 11. da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, unicamente no que se refere à

estrutura organizacional das unidades NUCS, SUAU e SUTI.

Art. 3.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e

deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.