Resolução 72 (CJF/TRF3)/2021
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20/08/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 157, p. 23. Data de disponibilização: 24/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo
Resolução CJF3R n. 72, de 20 de agosto de 2021.
Altera a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
Considerando a necessidade de padronização dos serviços de comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região, bem
como a gestão eficaz dos recursos humanos e financeiros;
Considerando o expediente administrativo SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000,
Resolve:
Art. 1.º Extinguir as seguintes áreas,remanejando suas respectivas funções comissionadas, conforme segue:
Ver quadro em documento .pdf anexo
Art. 2.º Revogar o quadro constante no art. 11. da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021, unicamente no que se refere à
estrutura organizacional das unidades NUCS, SUAU e SUTI.
Art. 3.º As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e
deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias da publicação da norma.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.