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Resolução 135 (CA/TRF3)/2021

Resolução 135 (CA/TRF3)/2021

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20/08/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 157, p. 12-23. Data de disponibilização: 24/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI)

Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021 Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI). O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad... Ver mais
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Resolução 135 (CA/TRF3)/2021

Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021

 

Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI).

 

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Considerando a necessidade de padronização, racionalização e otimização dos procedimentos das áreas de

comunicação da 3.ª Região, resultando na gestão eficaz dos recursos humanos;

Considerando a Resolução CJF3R n.º 72, de 20/08/2021, que extinguiu o Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo e remanejou funções comissionadas da Diretoria do Foro de São Paulo para a reserva da Presidência do Tribunal;

Considerando a Resolução CJF3Rn.º 73, de 20/08/2021, que extinguiu a Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

Considerando o teor do expediente SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000;

Resolve:

Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:

 

VER documento .pdf em anexo

 

Art. 9.º Aprovar a norma de estrutura da RATI, RMUL, RGAC, TCOM, TIMP e TDIG, bem como atualizar a da ACOM, UCOT ,DLOD e TDEA, conforme anexo. Art. 10. revogar:

I - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 96 de 18/03/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO;

II ¿ o artigo 1.º da Resolução CATR3R n.º 121 de 01/12/2020, bem como o art. 12 da Resolução CATRF3R n. 107 de 21/07/2020.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções

comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021.

 

Anexo da Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021

VER documento .pdf em anexo

 

Este texto não substitui a publicação oficial.