Resolução 135 (CA/TRF3)/2021

Resolução 135 (CA/TRF3)/2021

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20/08/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 157, p. 12-23. Data de disponibilização: 24/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI)

Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021 Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI). O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad...
Texto integral

Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021

 

Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI).

 

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,

Considerando a necessidade de padronização, racionalização e otimização dos procedimentos das áreas de

comunicação da 3.ª Região, resultando na gestão eficaz dos recursos humanos;

Considerando a Resolução CJF3R n.º 72, de 20/08/2021, que extinguiu o Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo e remanejou funções comissionadas da Diretoria do Foro de São Paulo para a reserva da Presidência do Tribunal;

Considerando a Resolução CJF3Rn.º 73, de 20/08/2021, que extinguiu a Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

Considerando o teor do expediente SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000;

Resolve:

Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:

 

VER documento .pdf em anexo

 

Art. 9.º Aprovar a norma de estrutura da RATI, RMUL, RGAC, TCOM, TIMP e TDIG, bem como atualizar a da ACOM, UCOT ,DLOD e TDEA, conforme anexo. Art. 10. revogar:

I - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 96 de 18/03/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO;

II ¿ o artigo 1.º da Resolução CATR3R n.º 121 de 01/12/2020, bem como o art. 12 da Resolução CATRF3R n. 107 de 21/07/2020.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções

comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021.

 

Anexo da Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021

VER documento .pdf em anexo

 

Este texto não substitui a publicação oficial.