Resolução 135 (CA/TRF3)/2021
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20/08/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 157, p. 12-23. Data de disponibilização: 24/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI)
Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021
Altera a estrutura da Assessoria de Comunicação Social (ACOM) e da Secretaria de Administração (SADI).
O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
Considerando a necessidade de padronização, racionalização e otimização dos procedimentos das áreas de
comunicação da 3.ª Região, resultando na gestão eficaz dos recursos humanos;
Considerando a Resolução CJF3R n.º 72, de 20/08/2021, que extinguiu o Núcleo de Comunicação Social da Seção Judiciária de São Paulo e remanejou funções comissionadas da Diretoria do Foro de São Paulo para a reserva da Presidência do Tribunal;
Considerando a Resolução CJF3Rn.º 73, de 20/08/2021, que extinguiu a Seção de Comunicação Social da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
Considerando o teor do expediente SEI n.º 0275412-52.2021.4.03.8000;
Resolve:
Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Presidência:
VER documento .pdf em anexo
Art. 9.º Aprovar a norma de estrutura da RATI, RMUL, RGAC, TCOM, TIMP e TDIG, bem como atualizar a da ACOM, UCOT ,DLOD e TDEA, conforme anexo. Art. 10. revogar:
I - o anexo da Resolução CATRF3R n.º 96 de 18/03/2020, unicamente no que se refere às atribuições da UCOT, DCOV, TDEA, RCOM, RCOV, RIMP e REPO;
II ¿ o artigo 1.º da Resolução CATR3R n.º 121 de 01/12/2020, bem como o art. 12 da Resolução CATRF3R n. 107 de 21/07/2020.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas, designações de funções
comissionadas e de cargos em comissão e demais procedimentos envolvidos, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/08/2021.
Anexo da Resolução CATRF3R n. 135, de 20 de agosto de 2021
VER documento .pdf em anexo
Este texto não substitui a publicação oficial.