Recomendação 102 (CNJ)/2021

Recomendação 102 (CNJ)/2021

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19/08/2021

DE CNJ,n. 212 p. 2-3.Data de disponibilização: 23/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras

RECOMENDAÇÃO N. 102, DE 19 DE AGOSTO DE 2021. Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA...
Texto integral

RECOMENDAÇÃO N. 102, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

 

Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o aumento dos casos registrados de violência contra a mulher no Brasil;

 

CONSIDERANDO a política judiciária nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ no 254/2018;

 

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário é orgânica e abrange a segurança institucional e pessoal dos magistrados, dos servidores e dos respectivos familiares em situação de risco (Resolução CNJ no 291/2019);

 

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência de se estabelecer protocolo específico de segurança voltado às magistradas e às servidoras vítimas de violência doméstica;

 

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo no 0004857-84.2021.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Recomendar aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras, em anexo.

 

Art. 2 º. Publicar e encaminhar cópia do protocolo anexo aos presidentes dos tribunais, à exceção do Supremo Tribunal Federal, para que providenciem ampla divulgação às respectivas comissões permanentes de segurança e aos integrantes da polícia judicial.

 

Art. 3º. Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

Em anexo o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras