Comunicado S/N (CORE/TRF3)/2021

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17/08/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 155, p. 5.Data de disponibilização: 20/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

As intimações e notificações relativas aos expedientes administrativos de Representação por Excesso de Prazo, instaurados no âmbito desta Corregedoria Regional, são efetivadas exclusivamente pelo sistema PJeCor (Painel do Usuário)

Comunicado CONSIDERANDO o disposto na Resolução 102, de 08 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias; CONSIDERANDO o disposto no...
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Comunicado

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 102, de 08 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre diretrizes e parâmetros para a implantação, utilização e o funcionamento do sistema do Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias;

 

CONSIDERANDO o disposto no Provimento 3, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, que regulamentou a implantação e utilização do Sistema PJeCor, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

 

A CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO ORIENTA AOS(AS) MAGISTRADOS(AS)

 

1. As intimações e notificações relativas aos expedientes administrativos de Representação por Excesso de Prazo, instaurados no âmbito desta Corregedoria Regional, são efetivadas exclusivamente pelo sistema PJeCor (Painel do Usuário), cujo acesso foi concedido mediante cadastro nos termos do art. 7º, do Provimento 102, do CNJ, e seu acompanhamento é de inteira responsabilidade do magistrado, tendo a Presidência deste Tribunal Regional Federal, em conjunto com esta Corregedoria Regional, promovido o devido treinamento para uso do sistema.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 17/08/2021, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM

 

BIBJF3R