Ato 9800 (CJF/TRF3)/2021

Ato 9.800 (CJF/TRF3)

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17/08/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 155, p. 1. Data de disponibilização: 20/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera o Ato CJF3R nº7839/20, que designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de...
Ementa

Altera o Ato CJF3R nº7839/20, que designa os Excelentíssimos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos  para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem as funções de Coordenador e Coordenador Substituto de Fórum, Diretor e Diretor Substituto da Subseção Judiciária e Corregedor da Central de Mandados da Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo

ATO CJF3R Nº 9800, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando os termos do Despacho DFOR Nº 7917776/2021, "ad referendum", considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça...
Texto integral

ATO CJF3R Nº 9800, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando os termos do Despacho DFOR Nº 7917776/2021, "ad referendum",

 

considerando o disposto no artigo 56 da Lei nº 5.010/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância;

 

considerando a Resolução 079/2009-CJF, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias;

 

considerando o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - 3ªRegião;

 

considerando a Resolução nº 2013/00243, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Resolução nº 079/2009-CJF;

 

RESOLVE:

 

I - Cessar, a partir de 18/8/21, o item IX do Ato CJF3R nº 7839/20, na parte que designou o MM. Juiz Federal Substituto DAVID GOMES DE BARROS SOUZA para exercer a função de Diretor Substituto da Subseção Judiciária de Barretos.

 

II - Designar o MM. Juiz Federal EMERSON JOSE DO COUTO, da 1ª Vara de Araçatuba, para exercer a função de Corregedor da Central de Mandados da Subseção Judiciária de Araçatuba.

 

III - Designar, nos afastamentos eventuais dos magistrados designados para exercerem as respectivas funções, bem como nos casos de vacância, o Excelentíssimo Juiz mais antigo da lista de antiguidade, lotado no Fórum ou Subseção ou, na ausência deste, o juiz designado para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções previstas neste Ato.

 

IV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 18/08/2021, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui a publicação oficial