Portaria 2328 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2328 (PR/TRF3)/2021

Portaria 2.328 (PR/TRF3), de 13/08/2021

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13/08/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 152, p. 1-2.Data de disponibilização: 17/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário, PDPJ-BR no âmbito da 3.ª Região

PORTARIA PRES Nº 2328, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário. PDPJ-BR no âmbito da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA...
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PORTARIA PRES Nº 2328, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário.  PDPJ-BR no âmbito da 3.ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução n.º 202, de 29/08/2012, do Conselho da Justiça Federal, ambas dispondo sobre a implantação do Processo Judicial Eletrônico. PJe;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 335, de 29 de setembro de 2020, que institui a política pública  para a governança e gestão do processo judicial eletrônico, integrando os Tribunais, com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. PDPJ;

 

CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 252, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre o modelo de governança e gestão da Plataforma PDPJ;

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 93, de 6 de abril de 2021 (doc. 7571917), que recomenda o uso da Plataforma PDPJ;

 

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017, que consolida as normas relativas ao PJe na 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO a adesão da 3.ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica n. 073/2021;

 

CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 1880, de 26/3/2020, que dispõe sobre o Comitê Gestor Regional para implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe no âmbito da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0006021-38.2014.4.03.8000, 0000756-50.2017.4.03.8000, 0036864-73.2020.4.03.8000, 0119898-09.2021.4.03.8000 e 0281384-03.2021.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Instituir, no âmbito da 3.ª Região, o Comitê Gestor Regional de Implantação, Expansão e Desenvolvimento do Sistema Processo Judicial Eletrônico. PJe e da Plataforma Digital do Poder Judiciário, tendo por Presidente o Desembargador Federal Presidente Mairan Maia e composto pelos seguintes Magistrados, servidores e representantes de órgãos e entidades atuantes na Justiça Federal:

 

I. Desembargador Federal Paulo Domingues. Presidente da Comissão de Informática;

 

II. Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino. Auxiliar da Presidência;

 

III. Juiz Federal Caio Moyses de Lima. Coordenador da Inovação na Seção Judiciária de São Paulo;

 

IV. Juiz Federal Fabiano Lopes Carraro. indicado pela Presidência do Tribunal; V. Juíza Federal Ana Lúcia Iucker Meirelles de Oliveira. indicada pela Presidência do Tribunal;

 

VI. Otavio Augusto Pascucci Perillo. Diretor-Geral do Tribunal;

 

VII. David Panessa Baccelli. Assessor de Gestão de Sistemas da Informação (AGES);

 

VIII. Alexandre do Nascimento da Silva. Diretor da Secretaria Judiciária (SEJU);

 

IX. Daniel Henrique Guimarães. Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);

 

X. Ana Paula Britto Hori Simões. Assessora da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

XI. Cristiane Junko Kussumoto Maeda. Diretora da 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

 

XII. Procurador Regional da República Paulo Taubemblatt, indicado pelo Ministério Público Federal;

 

XIII. Procuradora Regional Federal Luciana Andrade da Luz Fontes, representante indicada pela Advocacia da União;

 

XIV. Procuradora Regional da Fazenda Nacional Catheriny Baccaro Nonato, representante indicada pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

 

XV. Defensora Pública Federal Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, representante indicada pela Defensoria Pública da União;

 

XVI. Advogado Marcos Antônio Assumpção Cabello, representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional São Paulo;

 

XVII. Advogada Silvia Aparecida Ibanez Martins, representante indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Seccional Mato Grosso do Sul.

 

XVIII. Coordenadora-Geral Jurídico Andrea Visconti Penteado, representante indicada pela Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região.

 

§ 1.º Os integrantes do Comitê envidarão esforços para garantir a prioridade das atividades relacionadas à expansão e ao desenvolvimento do PJe, bem como quanto ao uso da PDPJ para o compartilhamento iniciativas, projetos e ações de desenvolvimento do PJe.

 

§ 2.º A coordenação do Comitê será exercida pelo membro indicado no inciso I, sendo substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo membro indicado no inciso II.

 

§ 3.º Compete à área técnica providenciar senha de acesso ao sistema, quando solicitada por membros do Comitê para outros integrantes do respectivo órgão ou entidade, para que possam conhecer, analisar e testar as funcionalidades do sistema. Art. 2.º Compete ao Comitê ora instituído, observadas as atribuições de cada um dos setores representados:

 

I. propor a edição de normas necessárias à implantação do PJe;

 

II. monitorar e avaliar, periodicamente, os resultados obtidos durante a fase de implantação e expansão, quanto à qualidade e eficiência do sistema, visando ao seu aperfeiçoamento e à correção de eventuais falhas;

 

III. definir os parâmetros a serem configurados no PJe;

 

IV. monitorar a estrutura de atendimento ao usuário em 1.º e 2.º níveis;

 

V. submeter, ao Comitê Gestor do PJe da Justiça Federal, demandas de melhorias no Sistema e outros assuntos que necessitem de aprovação em âmbito nacional;

 

VI. propor ao Presidente do Tribunal ações de treinamento necessárias à expansão do PJe;

 

VII. propor ao Presidente do Tribunal outras medidas relacionadas ao gerenciamento da implantação do PJe no âmbito da 3.ª Região.

 

Parágrafo único. O disposto nos incisos VI e VII deste artigo aplica-se somente na hipótese de ausência do Presidente do Comitê Gestor Regional.

 

Art. 3.º Compete, ainda, ao Comitê:

 

I. avaliar as necessidades de evolução e correção dos microsserviços e módulos da PDPJ-Br;

 

II. propor a organização da estrutura de atendimento às demandas de seus usuários internos e externos, que será responsável pelo atendimento de primeiro e segundo níveis;

 

III. divulgar as ações da PDPJ-Br no âmbito da 3.ª Região;

 

IV. apresentar ao Comitê Gestor Nacional a proposta de plano de ação para a implantação da PDPJ-Br na 3.ª Região;

 

V. acompanhar a execução do plano de ação, avaliando se as atividades desenvolvidas estão adequadas e em consonância com o planejamento aprovado; e

 

VI. monitorar e avaliar periodicamente os resultados do plano de implementação, com vistas a melhorar a sua qualidade, eficiência e eficácia, bem como aprimorar a execução e corrigir eventuais falhas identificadas.

 

Art. 4.º O Coordenador do Comitê poderá propor ao Presidente do Tribunal a convocação de servidores, para colaborarem com as atividades de implantação do PJe.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria PRES n.º 1880, de 26/3/2020, e alterações posteriores.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/08/2021, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico