Portaria 2803 (CORE/TRF3)/2021

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10/08/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 149, p. 2-3.Data de disponibilização: 12/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Determina a atuação do Grupo de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região- GSJ-CORE na 2ª Vara Federal de Execuções da 1ª Subseção Judiciária da Seção do Estado de São Paulo.

PORTARIA CORE Nº 2803, DE 10 DE AGOSTO DE 2021 Determina a atuação do Grupo de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região- GSJ-CORE na 2ª Vara Federal de Execuções da 1ª Subseção Judiciária da Seção do Estado de São Paulo. A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS,...
Texto integral

PORTARIA CORE Nº 2803, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

 

Determina a atuação do Grupo de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região- GSJ-CORE na 2ª Vara Federal de Execuções da 1ª Subseção Judiciária da Seção do Estado de São Paulo.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO a função institucional da Corregedoria Regional, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º do Provimento CORE nº 1/2020;

 

CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos da última Correição Geral Ordinária na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, consubstanciado no Relatório SEI nº 0037339-63.2019.4.03.8000;

 

CONSIDERANDO a inclusão da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais no plano de trabalho de que trata a Diretriz Estratégica 1 para 2021, estabelecida no Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a Portaria CORE nº 2629, de 14 de maio de 2021, expedido no Pedido de Providências SEI nº 0279528-04.2021.4.03.8000, que instituiu o Plano de Trabalho a ser desenvolvido no ano de 2021, para atender à referida Diretriz Estratégica,em seu art. 5º, prevê o auxílio do Grupo de Suporte à Jurisdição - GSJ da Corregedoria Regional da 3ª Região

 

CONSIDERANDO que a Portaria CORE nº 2614, de 05 de maio de 2021, emitida no expediente SEI 0277253-82.2021.4.03.8000, instituiu o Grupo de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça - GSJ-CORE, "com o objetivo de dar apoio às unidades judiciárias em relação à organização cartorária, à melhor distribuição de tarefas entre os servidores, à aplicação de boas práticas, à utilização adequada das ferramentas dos sistemas eletrônicos no andamento processual, bem como a tudo mais que for necessário para promover substancial melhoria dos serviços judiciários";

 

CONSIDERANDO que a Portaria CORE nº 2614, de 05 de maio de 2021, em seu art. 5º, estabelece que a Corregedoria Regional poderá determinar a atuação do Grupo de Suporte à Jurisdição, "quando constatar que o desempenho da unidade judiciária poderá ser substancialmente melhorado com a gestão adequada do acervo, melhor organização dos serviços, treinamento de servidores, adoção de boas práticas e de outras atividades que se mostrarem necessárias";

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar a atuação do Grupo de Suporte à Jurisdição da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região - GSJ-CORE na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, nos termos estabelecidos na Portaria CORE nº 2614, de 05 de maio de 2021, a partir de 16 de agosto de 2021;

 

Art. 2º. A equipe de trabalho será coordenada pelos Juízes Federais em auxílio à Corregedoria e será composta por parte dos membros integrantes do Grupo especializado em execuções fiscais, conforme indicados no Anexo I da Portaria CORE nº 2614, de 05 de maio de 2021.

 

Comunique-se. Publique-se. Cumpra-se.Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em10/08/2021, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial