Resolução 448 (PR/TRF3)/2021

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05/08/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 147, p. 1-2. Data de disponibilização: 09/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJE

RESOLUÇÃO PRES N. 488, DE 05 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 185, de 18 de dezembro de...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES N. 488, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução n. 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n. 88, de 24 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n. 0269687-82.2021.4.03.8000,

RESOLVE:

 

Art. 1. Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 20 de agosto de 2021. I- Juizado Especial Federal Cível Adjunto à 1. Vara Federal da 36. Subseção Judiciária de Catanduva;

II- Juizado Especial Federal Cível Adjunto à 1. Vara Federal da 32. Subseção Judiciária de Avaré;

III-Juizado Especial Federal Cível da 14. Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo; e

IV - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo coma unidade citada.

Art. 2. Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 27 de agosto de 2021.

I- Juizado Especial Federal Cível da 23. Subseção Judiciária de Bragança Paulista;

II- Juizado Especial Federal Cível da 40. Subseção Judiciária de Mauá;

III- Juizado Especial Federal Cível da 44. Subseção Judiciária de Barueri;

IV- Juizado Especial Federal Cível da 21. Subseção Judiciária de Taubaté;

V- Juizado Especial Federal Cível da 7. Subseção Judiciária de Araçatuba;

VI-Juizado Especial Federal Cível da 25. Subseção Judiciária de Ourinhos; e

VII - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo coma unidade citada. Art. 3. Ficam suspensos os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais Cíveis Adjuntos de Catanduva e Avaré e no Juizado Especial Federal Cível de São Bernardo do Campo, no período de 16 a 20 de agosto.

Art. 4. Ficam suspensos os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais Cíveis de Bragança Paulista, Mauá, Barueri, Taubaté, Araçatuba e Ourinhos, no período de 23 a 27 de agosto.

Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em05/08/2021, às 15:57, conforme art. 1o, III, "b", da Lei11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM