Portaria 194 (CNJ)/2021

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03/08/2021

DE CNJ,n. 197, p. 2.data de disponibilização: 04/08/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui grupo de trabalho para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

PORTARIA No 194, DE 3 DE AGOSTO DE 2021. Institui grupo de trabalho para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no...
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PORTARIA No 194, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

 

Institui grupo de trabalho para desenvolvimento das regras de negócio da integração dos sistemas de processos eletrônicos do Instituto Nacional de Seguro Social à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no inciso VI da Cláusula Terceira do Acordo de Cooperação no 83/2011, segundo o qual o CNJ,em conjunto com o Conselho da Justiça Federal, deve constituir grupo de trabalho formado por juízes(as) e/ou servidores(as) representantes dos Tribunais Regionais Federais que definirão as regras de negócio, sob a coordenação do CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para desenvolvimento das regras de negócio das soluções tecnológicas que, para automação das ações previdenciárias, viabilizem a integração dos sistemas de processos eletrônicos com os sistemas do Instituto Nacional de Seguro Social na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

 

Art. 2º Integram o grupo de trabalho, sob a coordenação da primeira:

 

I -  Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

 

II -  Rafael Leite Paulo, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

 

III -  Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria do Conselho da Justiça Federal;

 

IV - Monique Martins Saraiva, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

 

V - Roberto Dantes Schuman de Paula, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

 

VI - Caio Moyses de Lima, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

 

VII - Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

 

e

 

VIII - Fabio Luiz de Oliveira Bezerra, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

Art. 3º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas preferencialmente por videoconferência, a fim de atender aos princípios da economicidade e eficiência.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, as reuniões poderão ocorrer de forma presencial, cabendo aos respectivos órgãos, de forma prioritária, subsidiar as despesas de deslocamento.

 

Art. 4º As atividades decorrentes do grupo de trabalho não implicarão em custos ao CNJ.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui o publicado oficialmente