Portaria Conjunta 1 (DF-SP/DF-MS)/2021

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19/07/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 135, p. 7-10.data de disponibilização: Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Formulário de Desarquivamento de Autos Físicos no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul

PORTARIA CONJUNTA DFORSP/DFORMS Nº 1, DE 19 DE JULHO DE 2021 Institui Formulário de Desarquivamento de Autos Físicos no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO...
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PORTARIA CONJUNTA DFORSP/DFORMS Nº 1, DE 19 DE JULHO DE 2021

 

Institui Formulário de Desarquivamento de Autos Físicos no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ¿ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, E O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, DR. RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

 

CONSIDERANDO os termos do § 2.º, art. 23, do Anexo I, do Provimento n.º 01/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que determina a instituição de modelo de formulário contendo solicitação de desarquivamento definido por ato conjunto das Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

 

CONSIDERANDO o teor dos Despachos DFOR NUAT n.º 6776492 e DFORMS n.º 7495467, exarados dentro do expediente n.º 0026587-92.2020.4.03.8001;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º Instituir Formulário de Desarquivamento de Autos Físicos no âmbito das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2.º O Formulário de Desarquivamento de Autos Físicos contido no Anexo I desta Portaria será disponibilizado para preenchimento nas páginas de internet da Seção Judiciária de São Paulo e da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

§ 1.º O pedido de desarquivamento eletrônico on-line, realizado por meio do envio de Formulário de Desarquivamento mencionado no caput deste artigo, será realizado exclusivamente nos casos de vista e extração de cópias (simples ou autenticadas) de autos que não tramitem em segredo de justiça, aos quais o requerente poderá ter acesso dirigindo-se às seguintes unidades:

 

I. autos processados na Seção Judiciária de São Paulo: Seção de Atendimento. SUNC, localizada no Anexo Administrativo. Presidente Wilson;

 

II. autos processados na Subseção Judiciária de Campo Grande: Secretaria Administrativa de Mato Grosso do Sul. SADM-MS;

 

III. autos processados na Subseção Judiciária de Dourados: Núcleo de Apoio Regional. NUAR da Subseção;

 

IV. autos processados nas demais Subseções Judiciárias de Mato Grosso do Sul (Corumbá, Coxim, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas): Seção de Apoio Administrativo. SUAP da respectiva Subseção.

 

§ 2.º Os autos de Varas da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo somente poderão ser consultados e ter cópias extraídas no endereço mencionado no inciso I, do parágrafo anterior, não sendo possível o pedido de sua remessa para a Vara de origem.

 

§ 3.º Não se enquadrando nas hipóteses discriminadas nos §§ 1.º e 2.º deste artigo, a solicitação de desarquivamento deverá ser realizada diretamente na Vara de origem.

 

Art. 3.º O modelo de Formulário de Desarquivamento de Autos Físicos poderá ser utilizado nos Fóruns das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul nos casos de solicitação de desarquivamento diretamente nas Varas Federais.

 

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/07/2021, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Damasceno de Almeida, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 20/07/2021, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico

 

[Ver o formulário no documento em pdf, anexo]

 

BIBJF3R