Resolução 444 (PR/TRF3)/2021

Resolução 444 (PR/TRF3)/2021

Outros

22/07/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 137, p. 1-2. Data de disponibilização: 26/07/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

RESOLUÇÃO PRES Nº 444, DE 22 DE J ULHO DE 2021. Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de...
Texto integral

RESOLUÇÃO PRES Nº 444, DE 22 DE J ULHO DE 2021.

 

Dispõe sobre a continuidade na implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico, disciplinado pela Resolução PRES n.º 88, de 24 de janeiro de 2017;

 

CONSIDERANDO o teor do processo SEI n.º 0269687-82.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 6 de agosto de 2021.

 

I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 16.ª Subseção Judiciária de Assis;

 

II - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 18.ª Subseção Judiciária de Guaratinguetá;

 

III - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 39.ª Subseção Judiciária de Itapeva;

 

IV - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária de Jales;

 

V - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 38.ª Subseção Judiciária de Barretos;

 

VI - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã;

 

VII - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 17.ª Subseção Judiciária de Jaú;

 

VIII - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 27.ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista; e

 

IX - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada.

 

Art. 2.º Determinar a implantação do Processo Judicial Eletrônico  PJe nas seguintes unidades judiciárias, em substituição ao sistema eletrônico atual, a partir de 13 de agosto de 2021.

 

I - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 35.ª Subseção Judiciária de Caraguatatuba;

 

II - Juizado Especial Federal Adjunto à 2.ª Vara Federal da 43.ª Subseção Judiciária de Limeira;

 

III - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária de Andradina;

 

IV - Juizado Especial Federal Adjunto à 1.ª Vara Federal da 29.ª Subseção Judiciária de Registro; e

 

V - Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, exclusivamente para os processos oriundos das unidades judiciárias previstas nos incisos anteriores, abrangendo os recursos já distribuídos, novos recursos ou processos originários que tenham vínculo com a unidade citada.

 

Art. 3.º Ficam suspensos os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais Adjuntos de Assis, Guaratinguetá, Itapeva,                                          Jales, Barretos, Tupã, Jaú e São João da Boa Vista no período de 2 a 6 de agosto. Art. 4.º Ficam suspensos os prazos processuais nos Juizados Especiais Federais Adjuntos de Caraguatatuba, Limeira, Andradina e Registro no período de 9 a 13 de agosto.

 

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/07/2021,às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça.