Portaria 2301 (PRES/TRF3)/2021

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21/07/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 135, p. 1.data de disponibilização: 22/07/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação. COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região

PORTARIA PRES Nº 2301, DE 21 DE JULHO DE 2021 Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação. COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o disposto no...
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PORTARIA PRES Nº 2301, DE 21 DE JULHO DE 2021

 

Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação. COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º da Resolução n.º 370, de 28/01/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição de Comitê de Gestão na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos, bem como da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0008297-71.2016.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC), no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

 

Art. 2.º Designar os(as) ocupantes dos cargos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o aludido comitê:

 

I. Diretor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);

 

II. Diretor(a) da Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI);

 

III. Diretor(a) da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM);

 

IV. Diretor(a) da Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos (DIAC);

 

V. Diretor(a) da Divisão de Administração de Rede (DRED);

 

VI. Diretor(a) da Divisão de Atendimento a Usuários (DATE);

 

VII. Diretor(a) da Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD);

 

VIII. Diretor(a) da Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE); IX. Diretor(a) da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio (DSAP);

 

X. Diretor(a) da Divisão de Sistemas Judiciários (DEJU);

 

XI. Diretor(a) da Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS);

 

XII. Supervisor(a) da Seção de Gestão de Tecnologia e Segurança da Informação (RGET).

 

§ 1.º O presidente do comitê será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designações disposta nos incisos do caput.

 

§ 2.º Quando das reuniões, em casos de afastamentos ou impedimentos, os membros do COGETIC deverão designar um representante.

 

§ 3.º Cabe ao presidente do Comitê manter registro e providenciar a devida divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COGETIC.

 

Art. 3.º São atribuições do COGETIC, nos termos do art. 8.º, da Resolução CNJ n.º 370, de 28/01/2021:

 

I. apresentar à alta administração as decisões estratégicas sobre os serviços de TIC;

 

II. aprovar planos táticos e operacionais junto à alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;

 

III. monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

 

IV. planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;

 

V. acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

 

VI. apoiar a estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

 

VII. definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

 

VIII. estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;

 

IX. promover recomendações e a adoção de boas práticas;

 

X. propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;

 

XI. promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;

 

XII. analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.

 

Art. 4.º Ficam revogadas as Portarias PRES n.º 141, de 16/04/2016 e n.º 1868, 23/03/2020.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/07/2021, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.