Resolução 133 (CA/TRF3)/2021

Resolução 133 (CA/TRF3)/2021

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20/07/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 136, p. 1-7. Data de disponibilização: 23/07/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Altera a denominação da RGET e cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), subordinada ao GABP

Resolução CATRF3R n. 133,de 20 de julho de 2021. Altera a denominação da RGET e cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), subordinada ao GABP. O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas...
Texto integral

Resolução CATRF3R n. 133,de 20 de julho de 2021.

 

Altera a denominação da RGET e cria a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR), subordinada ao GABP.

 

O Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a Resolução CNJ n.º 360 de 17/12/2020, que determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ), bem como a Portaria CNJ n.º 290 de 17/12/2020, a qual institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ);

Considerando a Resolução CNJ n.º 362 de 17/12/2020, que institui o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ), bem como a Portaria CNJ n.º 291 de 17/12/2020,a qual trata do Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução CNJ n.º 361 de 17/12/2020, que determina a adoção de Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ), bem como a Portaria CNJ n.º 292 de 17/12/2020, a qual trata do Protocolo de Prevenção a Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPICiber/PJ);

Considerando a Resolução PRES n.º 422, de 12/05/2021, que instituiu a Equipe de Tratamento de Resposta a Incidentes de  Segurança Cibernética - ETIR e o Comitê de Crises Cibernéticas;

Considerando a necessidade de atender questões relacionadas ao gerenciamento de crises, investigação para ilícitos e prevenção a incidentes cibernéticos;

Considerando a decisão proferida na 214.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 19/07/2021; Considerando o teor do expediente SEI n.º 0270803-26.2021.4.03.8000,

Resolve:

Art. 1.º Alterar a denominação da Seção de Gestão de Tecnologia e Segurança da Informação (RGET), subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), para Seção de Gestão de Tecnologia da Informação (RGET).

Art. 2.º Transformar, na reserva da Presidência, 2 FC-3 em2 FC-4, utilizando-se o saldo remanescente das transformações realizadas nos termos da Resoluções n.º 130/2021, n.º 110/2020, n.º 107/2020 e n.º 103/2020, todas deste Conselho.

Art. 3.º Criar a seguinte unidade, destinando funções comissionadas provenientes da reserva da Presidência:

[ver quadro no documento em .pdf anexo]

Art. 4.ºDestinarcargosefetivos, provenientes da reserva da Presidência, para a seguinte unidade:

[ver quadro no documento em .pdf anexo]

Art. 5.º Atualizar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência do Tribunal (GABP), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

[ver quadro no documento em .pdf anexo]

Art. 6.º Atualizar a estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI), conforme disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:

Art. 7.º Aprovar a norma de estrutura da ETIR, bem como atualizar a do GABP, da SETI e da RGET, conforme anexo.

 

Art. 8.º Revogar o art. 13 da Resolução CATRF3Rn.º 107 de 21/07/2020,e o art. 8.º da Resolução CATRF3Rn.º 110 de 25/08/2020, bem como o seu Anexo, unicamente no que se refere às atribuições da SETI e RGET.

 

Art. 9.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo as dispensas e designações de funções comissionadas, decorrentes de sua aplicação, serem simultâneas e efetuadas em até 30 dias.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 21/07/2021

 

Anexo

Resolução CATRF3R nº 133,de 20 de julho de 2021.

Norma de Estrutura

 

[ver documento .pdf anexo]

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.