Portaria Conjunta 21 (PR-CORE/TRF3)/2021
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19/07/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 133, p. 2-3. Data de disponibilização: 20/07/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE Nº 21, DE 19 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas necessárias ao restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), tendo em vista a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de postura conservadora para preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com o desenvolvimento das atividades da Justiça Federal da 3ª Região de forma remota;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o restabelecimento das atividades jurisdicionais presenciais, a depender das condições sanitárias e de atendimento de saúde pública;
CONSIDERANDO, por fim, o progresso da vacinação e o anúncio da conclusão do programa de vacinação de adultos pelo Governo do Estado de São Paulo para meados do mês de agosto;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de agosto de 2021 a disciplina do retorno gradual às atividades presenciais estabelecida pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/07/2021, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 19/07/2021, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico