Portaria 2 (Emag/TRF3)/2021

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05/07/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 129, p. 2-4.data de disponibilização: 14/07/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Regulamenta a instituição e o funcionamento de grupos de estudos e pesquisa na Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região.

PORTARIA EMAG Nº 2, DE 05 DE JULHO DE 2021 Regulamenta a instituição e o funcionamento de grupos de estudos e pesquisa na Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Diretora da EMAG, em...
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PORTARIA EMAG Nº 2, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

Regulamenta a instituição e o funcionamento de grupos de estudos e pesquisa na Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região.

 

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Diretora da EMAG, em 05/07/2021, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL DIRETORA DA ESCOLA DE MAGISTRADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2, de 8 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados  Enfam, sobre o curso oficial para ingresso, o curso de formação inicial e os cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento, promoção e formação contínua na carreira da magistratura;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 233, de 4 de março de 2013, do Conselho da Justiça Federal, sobre o Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais - PNA;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1, de 22 de setembro de 2003, da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região - EMAG, sobre os departamentos jurídicos e de ciências no âmbito da sua estrutura organizacional;

 

CONSIDERANDO a Resolução EMAG nº 1, de 20 de setembro de 2012, sobre a implantação e o funcionamento do Programa de Pesquisa da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região

 

CONSIDERANDO a Resolução CA nº 390, de 11 de fevereiro de 2010, sobre a Norma de Estrutura da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região - EMAG, incumbindo-a de proporcionar atualização e aperfeiçoamento aos magistrados, mediante a realização de eventos de diversos formatos, entre cursos, palestras, seminários e outros;

 

CONSIDERANDO que a formação inicial e contínua dos magistrados se constitui em garantia, aos jurisdicionados e à sociedade em geral, de obtenção de um serviço de qualidade na administração de justiça, segundo o art. 29, do Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a missão da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região - EMAG, de favorecer a construção e a difusão do conhecimento, propiciando situações de aprendizagem que contribuam para a seleção, a formação, a atualização e o aperfeiçoamento de magistrados, com vistas ao atendimento dos anseios da sociedade por uma prestação jurisdicional rápida e efetiva;

 

CONSIDERANDO a importância de fomentar o aprofundamento científico e de apoiar grupos de estudos e de pesquisa, voltados ao desenvolvimento e à inovação sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º  Os grupos de estudos e pesquisa no âmbito da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.ª Região serão instituídos mediante autorização de sua Diretoria e terão seus trabalhos executados e supervisionados nos termos desta normativa.

 

Art. 2.º  A formação dos grupos de estudos e pesquisa terá por objetivos:

 

I - estimular a produção científica e tecnológica, especialmente voltada para a geração de benefícios à sociedade;

 

II - fomentar a formação humanística e multidisciplinar;

 

III - favorecer a integração entre o estudo, a pesquisa e a prática judiciária;

 

IV - contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas interdisciplinares ou transdisciplinares;

 

V - congregar estudiosos e pesquisadores da magistratura ou externos, cujos projetos se organizem a partir de temáticas de interesse comum, compatíveis com a missão institucional;

 

VI - estimular intercâmbios e parcerias nacionais e internacionais para o desenvolvimento de estudos e pesquisas;

 

VII - privilegiar o estudo de casos e a análise da doutrina e da jurisprudência;

 

VIII - propiciar o debate instruído e a ampla interação entre os participantes;

 

IX - difundir o conhecimento produzido no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região; e

 

X - divulgar para a sociedade o resultado dos estudos e pesquisas.

 

Art. 3.º  Os grupos poderão ser compostos por magistrados e servidores deste Tribunal e suas respectivas Seções Judiciárias, bem como por membros de outras instituições, públicas ou privadas.

 

§ 1.º Cada grupo de estudos ou de pesquisa contará, necessariamente, com:

 

I - 1 (um) Coordenador Científico, com pós-graduação em instituição reconhecida pelos órgãos competentes no Brasil, responsável pela elaboração da proposta de criação do grupo, pelo planejamento e pela orientação das atividades e produção científica do grupo;

 

II - 1 (um) Coordenador Pedagógico, responsável pelas atividades técnico-administrativas; e

 

III - 10 (dez) a 30 (trinta) Membros, que colaborarão com os estudos e pesquisas propostos, de forma voluntária e graciosa.

 

§ 2.º As funções de coordenadoria científica e pedagógica poderão ser cumuladas.

 

§ 3.º As reuniões ocorrerão sem prejuízo das funções ordinárias dos participantes em suas instituições de origem.

 

Art. 4.º  Os grupos de estudos e de pesquisa serão criados a partir de propostas registradas em expediente próprio no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deste Tribunal, quando apresentadas por magistrados ou servidores, ou enviadas ao endereço de correio eletrônico da Escola de Magistrados (emag@trf3.jus.br), se submetidas por público externo à instituição.

 

§ 1º As propostas de criação de grupos poderão ser apresentadas a qualquer tempo.

 

§ 2º A EMAG poderá realizar chamamentos públicos, internos ou externos, para apresentação de projetos de estudos e pesquisas.

 

§ 3º Cumpre à EMAG a inserção no SEI, em expedientes próprios, das propostas recebidas no e-mail institucional, bem como a instrução de todos os expedientes.

 

Art. 5.º  A proposta de estudos ou pesquisa deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - título;

 

II - nomes dos coordenadores;

 

III - área predominante do conhecimento;

 

IV - justificativa e problematização;

 

V - referências teóricas e práticas;

 

VI - linha da pesquisa ou estudos;

 

VII - objetivos a serem alcançados;

 

VIII - metodologia;

 

IX - resultados a serem apresentados;

 

X - recomendação de publicação do resultado sistematizado dos trabalhos ou de realização de curso conforme planejamento a ser apresentado;

 

XI - cronograma das atividades;

 

XII - referências bibliográficas.

 

Art. 6.º  As propostas serão analisadas pela Diretoria da EMAG quanto à sua adequação aos objetivos previstos no art. 2.º e à sua viabilidade.

 

Parágrafo único. As decisões referentes às propostas, assim como aquelas proferidas no âmbito de execução dos trabalhos dos grupos de estudos e pesquisas, não serão objeto de recurso.

 

Art. 7.º  Cada grupo de estudos ou pesquisa terá duração de 6 meses, prorrogáveis, a critério da Diretoria da EMAG, mediante justificativa.

 

§ 1.º As reuniões dos grupos terão periodicidade quinzenal ou inferior.

 

§ 2.º As reuniões poderão ocorrer na forma presencial ou virtual e serão gravadas, salvo deliberação em contrário do coordenador, devidamente justificada.

 

§ 3.º Os membros sediados fora da cidade de São Paulo participarão das reuniões, preferencialmente, por videoconferência, não gerando quaisquer ônus para a EMAG eventual deslocamento.

 

§ 4.º As atividades dos grupos serão supervisionadas pela Diretoria da EMAG, cumprindo ao Coordenador Pedagógico apresentar relatório mensal das reuniões e atividades realizadas.

 

Art. 8.º  Os grupos de estudos ou pesquisa produzirão, como requisito para a conclusão das atividades, artigo científico, relatório de pesquisa ou plano de seminário ou curso apto a credenciamento pela ENFAM, voltados à difusão do conhecimento produzido.

 

Art. 9.º  Os autores cederão à Escola de Magistrados a produção decorrente das pesquisas e estudos realizados, conforme previsto no art. 8.º, em caráter permanente e irrevogável, durante o prazo de duração dos direitos autorais, autorizando a sua disponibilização pública, gratuita e não comercial, em qualquer meio ou veículo, inclusive digital, em quaisquer países e idiomas.

 

 

Art. 10  A EMAG oferecerá apoio técnico-científico para a disponibilização de ambiente virtual nas plataformas Microsoft Teams e Moodle, ou outras que vierem a ser adotadas oficialmente, a fim de viabilizar a produção e disseminação do conhecimento, assim como a articulação e a integração entre os estudantes e pesquisadores.

 

Art. 11  Os casos não previstos nesta portaria serão decididos pela Diretoria da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 12  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial