Ordem de Serviço 22 (PR/TRF3)/2021

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12/07/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM, n. 129, p. 1-2. Data de disponibilização: 14/07/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece o protocolo de atendimento médico do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 22, DE 12 DE JULHO DE 2021. Estabelece o protocolo de atendimento médico do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO a necessidade de adotar...
Texto integral

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 22, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

Estabelece o protocolo de atendimento médico do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas com objetivo de uniformizar os procedimentos nos atendimentos médicos regulares e de urgência/emergência                                                                                                          a magistrados, servidores,estagiários, funcionários terceirizados e usuários nas dependências deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o SEI n.º 0249391-39.2021.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Estabelecer o protocolo de atendimento médico do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, conforme anexo.

 

Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 13/07/2021, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

 

ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 22, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO MÉDICO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO

 

I  INFORMAÇÕES GERAIS:

 

1. O atendimento médico regular será realizado aos magistrados de 1.º e de 2.º graus, bem como aos servidores da instituição que estejam nas dependências do Tribunal.

 

2. O atendimento médico a estagiários, funcionários terceirizados e usuários dos serviços da Justiça Federal será realizado apenas em caso de urgência ou emergência e desde que estejam nas dependências do Tribunal.

 

3. O atendimento de servidores, estagiários, funcionários terceirizados e usuários em geral dos Fóruns da Seção Judiciária de SP será realizado pela equipe de saúde daquele órgão (Sede Administrativa - Rua Peixoto Gomide, 768, São Paulo/SP - telefone: 2172-6513).

 

4. Segundo o Ministério da Saúde e Agência Nacional de Saúde Suplementar:

 

- Emergência: Constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte ou lesões irreparáveis, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.

 

- Urgência: Ocorrência imprevista de agravo a saúde, resultantes de acidentes pessoais ou complicações da gravidez com ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.

 

II  PROTOCOLO DE ATENDIMENTO:

 

1. Atendimento médico regular (quando não houver emergência ou urgência)

 

a) Durante a pandemia, o atendimento será realizado através da Plataforma Teams, ou e-mail (saude@trf3.jus.br).

 

b) Em qualquer hipótese, a critério médico, o paciente poderá ser orientado a procurar serviços médicos externos.

 

c) Em situação regular, terminada a pandemia, o atendimento será presencial, das 09:00 às 19:00, mediante prévio agendamento.

 

2. Em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19

 

a) O paciente não deve comparecer ao ambulatório para resguardar a saúde de todos e evitar a disseminação do vírus.

 

b) A chefia deverá dispensar o servidor, estagiário ou funcionário terceirizado imediatamente e solicitar que entre em contato imediatamente com a Divisão de Assistência à Saúde, para as providências cabíveis.

 

c) Poderá ser realizado o atendimento pela equipe médica do Tribunal pela Plataforma

Teams ou por Telemedicina do plano de saúde. d) A critério médico, o paciente poderá ser orientado a procurar outro serviço de saúde.

 

3. Atendimento em casos de urgência ou de emergência nas dependências do Tribunal

 

a) Para o atendimento médico o paciente deverá se dirigir ao ambulatório do Tribunal. Caso não apresente condições de locomoção por uma condição própria, deve-se acionar o bombeiro civil (ramais 7190 ou 1445) para que transporte o paciente até o ambulatório, onde será realizada a avaliação médica e os procedimentos adequados.

 

b) Os funcionários das empresas terceirizadas devem vir acompanhados de um representante da empresa ou servidor do setor responsável pelo contrato.

 

4. Realização do atendimento  

 

Será realizado pelas equipes médica e de enfermagem.

 

5. Em caso de necessidade de remoção ou transferência para outro serviço médico:

 

a) A critério médico, a equipe de saúde da DSAU acionará o serviço de ambulância (para emergências e urgências).

 

b) O paciente permanecerá nas dependências do ambulatório até a chegada da ambulância, recebendo o atendimento médico necessário, considerando os recursos disponíveis no ambulatório local.

 

6. Após a contratação de serviço de remoções:

 

6.1. Paciente beneficiário de um plano de saúde com cobertura de remoções:

 

- Acionar o plano de saúde.

 

6.2. Paciente beneficiário de plano de saúde que não oferece remoções:

 

- Acionar o serviço de remoções contratado pelo TRF.

 

6.2.1. A remoção será direcionada a hospitais cobertos pelo plano de saúde, preferencialmente nas proximidades do Tribunal.

 

6.3. Pacientes sem plano de saúde:

 

- Acionar o serviço de remoções contratado pelo TRF.

 

6.3.1. A remoção será direcionada à Santa Casa de Misericórdia de SP.

 

6. 4. Funcionários terceirizados:

 

- Acionar o serviço de remoções contratado pelo TRF.

 

6.4.1. Paciente beneficiário de plano de saúde

 

6.4.1.1. A remoção será direcionada a hospitais cobertos pelo plano de saúde, preferencialmente nas proximidades do Tribunal.

 

6.4.2. Paciente sem plano de saúde:

 

- A remoção será direcionada à Santa Casa de Misericórdia de SP. A equipe psicossocial deverá fazer contato prévio com encarregado da empresa para comparecer ao ambulatório, informar se o paciente possui plano de saúde e acompanhar o atendimento e eventual remoção ou indicar um representante.

 

6.5 Estagiários:

 

6.5.1. Beneficiário de um plano de saúde com cobertura de remoções:

 

- Acionar convênio.

 

6.5.2. Paciente beneficiário de plano de saúde que não oferece remoções:

 

- Acionar o serviço de remoções contratado pelo TRF.

 

- Encaminhar para hospital credenciado do plano, preferencialmente nas proximidades do TRF

 

6.5.3. Paciente sem plano de saúde:

 

- Acionar o serviço de remoções contratado pelo TRF.

 

- Encaminhar para a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

 

A equipe psicossocial deverá fazer contato prévio com a supervisão de estágio ou chefia do respectivo setor para comparecer ao ambulatório, informar se o paciente possui plano

de saúde e o contato dos familiares. No caso de menor de idade é imprescindível o                                                       acompanhamento de um servidor do setor de origem durante o atendimento, podendo haver                                          comunicação aos familiares, se necessário

 

7. Antes da finalização do processo de contratação de serviço de remoções

 

7.1. Caso o paciente seja beneficiário de um plano de saúde com cobertura de remoções, este será acionado inicialmente.

 

7.2. Em caso negativo, será acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência  SAMU. Nesta situação, o encaminhamento e hospital de destino obedecerão aos protocolos daquele serviço.

 

8. Procedimentos da equipe psicossocial

 

8.1. Durante o atendimento:

 

- Contato prévio, se necessário, com familiar,  plano de saúde do paciente, e com o hospital de destino para confirmação de cobertura e possibilidade de atendimento (Prioridade para o local de atendimento mais próximo do Tribunal).

 

8.2. Posterior ao atendimento:

 

- Contatos com a família e chefia do paciente por assistente social, psicólogas ou outro profissional competente da equipe da DSAU.

 

BIBJF3R