Resolução 716 (CJF/STJ)/2021

Resolução 716 (CJF/STJ)/2021

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29/06/2021

DOU-1, n. 122, p. 121-122. Data de publicação: 01/07/2021

Dispõe sobre a instituição do modelo de governança, gestão e operação da Nuvem da Justiça Federal - NUJUFE.

RESOLUÇÃO N. 716 de 2021 - CJF, DE 29 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a instituição do modelo de governança, gestão e operação da Nuvem da Justiça Federal - NUJUFE. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o macro desafio...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 716 de 2021 - CJF, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

 

Dispõe sobre a instituição do modelo de governança, gestão e operação da Nuvem da Justiça Federal - NUJUFE.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o macro desafio Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados, integrante da Estratégica Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução n. 325, de 29 de junho de 2020;

 

CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal - CJF de supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, conforme estabelece o art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a competência do CJF de expedir normas relacionadas ao sistema de administração judiciária da Justiça Federal de 1º e 2º graus, incluídas as atividades de informática, conforme dispõe a Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 685, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Federal, período 2021-2026;

 

CONSIDERANDO a Resolução CJF n. 632, de 21 de maio de 2020, alterada pela Resolução CJF n. 695 de 15 de março de 2021, que dispõe sobre a criação, o funcionamento e a organização do Centro de Desenvolvimento Colaborativo e a política de concepção, sustentação e gestão dos sistemas corporativos nacionais no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

 

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes da adoção de infraestrutura tecnológica provida segundo o paradigma denominado computação em nuvem, tal como maior disponibilidade, flexibilidade da oferta do serviço em função da variação da demanda, menor dependência de pessoal qualificado, possível redução de vários riscos de segurança e potencial redução de custos;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo n. 0006193-21.2019.4.90.8000, na sessão de 28 de junho de 2021,

 

RESOLVE:

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituído o modelo de governança, gestão e operação da Nuvem da Justiça Federal (NUJUFE), regulamentado por esta Resolução.

 

Art. 2º Para os fins de que trata esta Resolução, define-se: I - Computação em nuvem: modelo que permite acesso ubíquo, conveniente e sob demanda, por intermédio de rede de comunicação de dados, a um conjunto compartilhado de recursos computacionais configuráveis, que podem ser rapidamente provisionados e disponibilizados com o mínimo de esforço de gerenciamento ou de integração com o provedor de serviços;

II - Nuvem pública: computação em nuvem baseada na oferta ao público em geral, com infraestrutura tecnológica hospedada nas instalações do provedor e majoritariamente comercializada por empresas, tais como a Amazon (Amazon Web Services), a Google (Google Cloud Platform), a Microsoft (Microsoft Azure) e a Alibaba (Alibaba Cloud);

III - Nuvem privada: computação em nuvem disponível para uso exclusivo por uma única organização, com o gerenciamento e a operação podendo ser realizados pela própria, por terceiros ou por uma combinação dos dois, com a infraestrutura tecnológica hospedada geralmente nas dependências da organização proprietária, o que a faz se tornar atrativa para dados ou sistemas com restrições de acesso ou de missão crítica;

IV - Nuvem híbrida: composição de duas ou mais infraestruturas de computação em nuvem dos modelos privado e público, interligadas de forma a permitir portabilidade de sistemas de informação e de dados, buscando valer-se dos benefícios dos diferentes paradigmas, ao tempo em que minimiza riscos e custos advindos de cada padrão;

V - Nuvem da Justiça Federal (NUJUFE): nuvem da Justiça Federal provida para os órgãos que a compõe;

VI - Catálogo de serviços de NUJUFE: relação de serviços de computação em nuvem ofertada por meio de portais e/ou por outras vias tecnológicas que possibilita o consumo de recursos computacionais disponibilizados pela Nujufe, dentre eles máquinas virtuais; processamento, transmissão e armazenamento de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; sistemas de aprendizado de máquina; sistemas servidores de aplicativos;

VII - Autoprovisionamento de recursos computacionais: adição ou subtração automatizada de recursos computacionais em uma determinada circunstância, como, por exemplo, durante picos de utilização de sistemas de informação, realizada geralmente sob parâmetros previamente definidos, tais como limite de uso de processamento computacional ou de armazenamento de dados.

 

Art. 3º São princípios a serem observados para os efeitos desta Resolução:

I - avaliação, direcionamento e monitoramento;

II - alinhamento estratégico e planejamento;

III - racionalização do uso de recursos humanos, materiais e financeiros;

IV - adoção de boas práticas de gestão de serviços de Tecnologia da Informação; e

V - colaboração entre os órgãos da Justiça Federal.

Art. 4º São objetivos do modelo de governança, gestão e operação da Nuvem da Justiça Federal (NUJUFE):

I - estabelecer modelo de avaliação, direcionamento e monitoramento da NUJUFE;

II - estabelecer práticas mínimas de gestão de serviços de Tecnologia da Informação a serem adotadas para a NUJUFE;

III - estabelecer diretrizes para a operação da NUJUFE;

IV - estabelecer forma de colaboração entre os órgãos da Justiça Federal para a governança, a gestão e a operação da NUJUFE;

V - definir papéis e responsabilidades dos atores envolvidos com a governança, gestão e operação da NUJUFE.

 

DAS ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE GESTÃO

 

Art. 5º São instituídos o Comitê de Governança (CGovNujufe) e o Comitê de Gestão (CGesNujufe), conforme atribuições e composições definidas nesta Resolução, que integram a estrutura do modelo de governança, gestão e operação da Nuvem da Justiça Federal.

 

 

Art. 6º Compete ao Comitê de Governança, em relação à NUJUFE:

I - deliberar sobre diretrizes da gestão e da operação, conforme dispositivos desta Resolução;

II - deliberar sobre responsabilidades da gestão e da operação;

III - aprovar planos e metas relacionados à gestão e à operação;

IV - aprovar plano de custeio e investimento, proposto pelo CGesNujufe; V - deliberar sobre os riscos;

VI - monitorar ações de gestão e de operação;

VII - avaliar uso e consumo de recursos;

VIII - deliberar sobre direcionamento tecnológico;

IX - deliberar sobre necessidade de expansão, incluindo a eventual adoção de abordagem de nuvem híbrida;

X - sugerir sobre sistemas que poderão operar, para aprovação do Comitê Gestor Nacional do Centro de Desenvolvimento Colaborativo;

XI - designar a coordenação e os membros do Comitê de Gestão Nacional do modelo de governança, gestão e operação da Nuvem da Justiça Federal, a partir da indicação realizada pelos órgãos da Justiça Federal;

XII - definir política de concessão de acesso aos serviços do catálogo;

XIII - aprovar inclusão, alteração e remoção de itens do catálogo de serviços;

XIV - definir política de autoprovisionamento de recursos computacionais.

 

Art. 7º O CGovNujufe é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Geral do CJF, que o coordenará;

II - titular da unidade de Tecnologia da Informação do CJF, que o coordenará nas eventuais ausências do Secretário-Geral do CJF;

III - dois servidores da unidade de Tecnologia da Informação do CJF indicados pelo titular;

IV - titular da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 1a Região;

V - titular da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 2a Região;

VI - titular da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 3a Região;

VII - titular da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 4a Região;

VIII - titular da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 5a Região; IX - titular da unidade de Estratégia e Governança do CJF.

 

Parágrafo único. Os membros elencados nos incisos IV a IX do art. 7º poderão indicar servidor para representá-lo no CGovNujufe.

 

Art. 8º Compete ao CGesNujufe, em relação à NUJUFE:

I - propor planos e metas;

II - propor plano de custeio e investimento;

III - coordenar e monitorar ações planejadas e operação;

IV - gerenciar riscos;

V - informar periodicamente ao CGovNujufe:

a) as ações em andamento e a situação em que se encontram;

b) a situação dos riscos, incluindo o respectivo plano de tratamento;

c) sua situação da capacidade e dos sistemas que nela operam;

d) sua situação da disponibilidade e dos sistemas que nela operam.

VI - propor o direcionamento tecnológico ao CGovNujufe;

VII - propor normativos técnicos ao CGovNujufe;

VIII - monitorar o uso e o acesso aos serviços do catálogo;

IX - propor a definição de itens do catálogo de serviços;

X - propor diretrizes relacionadas ao autoprovisionamento de recursos computacionais;

XI - monitorar os processos de gestão.

 

Art. 9º O CGesNujufe é composto pelos seguintes membros:

I - titular da unidade de Tecnologia da Informação do CJF, que o coordenará;

II - gestor da unidade de infraestrutura e suporte técnico de Tecnologia da Informação do CJF, que o coordenará nas eventuais ausências do titular;

III - gestor da unidade de segurança da informação do CJF;

IV - gestor da unidade de engenharia de software do CJF;

V - gestor da unidade de governança de Tecnologia da Informação do CJF;

Este texto não substitui a publicação oficial.

VI - um servidor da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 1a Região;

VII - um servidor da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 2a Região;

VIII - um servidor da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 3a Região; IX - um servidor da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 4a Região;

X - um servidor da unidade de Tecnologia da Informação do TRF da 5a Região.

 

Parágrafo único. Os membros de que trata os incisos VI a X serão indicados pelo titular da unidade de Tecnologia da Informação do órgão correspondente.

 

DAS DIRETRIZES

Art. 10. A responsabilidade pela efetiva operação da NUJUFE é conjunta, tendo como partícipes os órgãos que hospedam seus ativos.

 

Art. 11. A operação de sistemas de informação na NUJUFE está destinada preferencialmente àqueles de alcance nacional, podendo ser avaliada, pelo CGovNujufe, a utilização para sistemas locais de órgão da Justiça Federal.

 

Art. 12. A concepção de novos sistemas nacionais terá a NUJUFE como ambiente computacional de operação.

 

Art. 13. Os recursos computacionais eventualmente necessários para desenvolvimento colaborativo de novos sistemas nacionais serão providos no ambiente da NUJUFE.

 

Art. 14. É vedado, para os órgãos integrantes da Justiça Federal, o investimento em infraestrutura computacional para sistemas nacionais suportados pela NUJUFE.

 

Parágrafo único. Excepcionalmente e devidamente justificado pelo órgão interessado, a Presidência do CJF poderá autorizar o investimento de que trata o caput, ouvido o CGovNujufe.

 

Art. 15. Serão publicadas e atualizadas periodicamente as seguintes informações referentes à NUJUFE:

I - indicadores operacionais, dentre eles o de disponibilidade; II - sistemas em operação.

§ 1º O CGovNujufe definirá o meio de publicação e a periodicidade de atualização das informações de que trata o caput.

§ 2º O CGovNujufe complementará as informações elencadas nos incisos deste artigo.

§ 3º A publicação ocorrerá em até 120 dias após a data de publicação desta Resolução.

Art. 16. A instalação de ativos da NUJUFE, em órgão da Justiça Federal, darse-á por meio de Acordo de Cooperação Técnica entre o interessado e o Conselho da Justiça Federal, desde que atendidos os requisitos técnicos mínimos.

 

Parágrafo único. Os requisitos mínimos de que trata o caput serão definidos pelo CGovNujufe, ouvido o CGesNujufe.

 

Art. 17. A NUJUFE poderá ser utilizada por outros órgãos do Poder Judiciário condicionada à celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o interessado e o Conselho da Justiça Federal.

 

Parágrafo único. Os termos do acordo de que trata o caput serão estabelecidos pela Presidência do CJF, ouvido o CGovNujufe.

 

Art. 18. Atos da Presidência do CJF institucionalizarão normativos técnicos de operação da NUJUFE após parecer do CGovNujufe.

 

Art. 19. Os comitês que compõem a estrutura de governança e gestão do modelo de governança, gestão e operação da Nuvem da Justiça Federal reunir-se-ão com a periodicidade mínima trimestral e, preferencialmente, de forma telepresencial.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20. Esta Resolução será avaliada quanto à sua efetividade em até doze meses ou quando necessário.

 

Art. 21. Os casos não previstos nesta Resolução serão decididos pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal, ouvido o CGovNujufe, em caráter consultivo.

 

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial