Portaria 181 (CNJ)/2021

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28/06/2021

DE CNJ,n. 165, p. 2.data de disponibilização: 29/06/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+

PORTARIA N. 181, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho...
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PORTARIA N. 181, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

 

Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de desenvolver Formulário de Avaliação de Risco para a população LGBTQIA+.

 

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:

 

I. Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II. Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ;

III. Luís Geraldo Sant¿Ana Lanfredi, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV. Carlos Gustavo Vianna Direito, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V. Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI. Roger Raupp Rios, Desembargador Federal (TRF4);

VII. Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (TRF2);

VIII. Márcia Teixeira, Promotora de Justiça da Bahia;

IX. Lívia Santana Sant¿Anna Vaz, Promotora de Justiça da Bahia;

X. Erica Verícia Canuto de Oliveira, Promotora de Justiça do Rio Grande do Norte;

XI. Paulo Roberto IottiVecchiatti, advogado; e

XII. Carlos Magno Silva Fonseca, representante da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT).

 

Art. 3º. As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, prioritariamente, por meio virtual.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico