Portaria 325 (CJF/STJ)/2021

Portaria 325 (CJF/STJ)/2021

Outros

Judiciário

28/06/2021

DOU-1,n. 120, p. 181

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais na formalização da proposta orçamentária de precatório e requisições de pequeno valor para o exercício de 2022

PORTARIA Nº 325-CJF, DE 28 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais na formalização da proposta orçamentária de precatório e requisições de pequeno valor para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO...
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PORTARIA Nº 325-CJF, DE 28 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais na formalização da proposta orçamentária de precatório e requisições de pequeno valor para o exercício de 2022 e dá outras providências.

 

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a determinação do envio da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. CMO, bem como aos demais órgãos e entidades interessados, na forma definida na lei de diretrizes orçamentárias, para fins de elaboração da correspondente proposta orçamentária para o exercício de 2022;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de consolidação das relações dos precatórios, da elaboração das projeções de despesa com o pagamento das Requisições de Pequeno Valor. RPVs e da contribuição patronal da União decorrente desses pagamentos;

 

CONSIDERANDO a operacionalização tempestiva dos procedimentos

administrativos a cargo dos Tribunais Regionais Federais, com vistas à atualização dos

valores dos precatórios expedidos em 1º de julho de 2021;

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0001333-16.2021.4.90.8000, , resolve: Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos a cargo dos Tribunais Regionais Federais, para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, relativa ao pagamento dos precatórios federais, das requisições de pequeno valor e do recolhimento correspondente da contribuição patronal da União ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil. PSS.

 

Parágrafo único. Integram a proposta orçamentária elaborada pelo respectivo Tribunal Regional Federal, nos termos desta portaria:

 

I. o ofício de encaminhamento da proposta pela presidência do Tribunal;

II. os bancos de dados relativos aos precatórios expedidos em 1º de julho de 2021;

III. a projeção das despesas relativas às RPVs; e

IV. a estimativa da contribuição patronal da União ao PSS, relativa à retenção na fonte da contribuição individual ao referido plano, recolhida dos beneficiários de precatórios e RPVs, na condição de servidores ativos da União.

 

Art. 2º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, expedidos em 1º de julho de 2021, para inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2022, observará, da correspondente data base do cálculo exequendo até sua expedição:

 

I. para os precatórios tributários, os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública devedora corrige seus créditos tributários, sendo que a Taxa SELIC deve ser aplicada do mês da data base do cálculo exequendo até o mês de junho de 2021, sem a incidência do percentual de 1% (um por cento) no mês de julho de 2021, considerando que esse percentual acha-se incluído no mês da data base do cálculo exequendo;

 

II. para os precatórios não tributários, os índices constantes do Anexo I desta portaria.

 

Art. 3º Na realização dos procedimentos operacionais de que trata o art. 1º desta portaria, serão observadas as orientações constantes do Anexo II.

 

Art. 4° As informações complementares ao que dispõe a presente portaria serão prestadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.

 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Min. HUMBERTO MARTINS

 

[ver os anexos no documento em pdf]

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico