Portaria 325 (CJF/STJ)/2021
Outros
Judiciário
28/06/2021
DOU-1,n. 120, p. 181
Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais na formalização da proposta orçamentária de precatório e requisições de pequeno valor para o exercício de 2022
PORTARIA Nº 325-CJF, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos Tribunais Regionais Federais na formalização da proposta orçamentária de precatório e requisições de pequeno valor para o exercício de 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a determinação do envio da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. CMO, bem como aos demais órgãos e entidades interessados, na forma definida na lei de diretrizes orçamentárias, para fins de elaboração da correspondente proposta orçamentária para o exercício de 2022;
CONSIDERANDO, a necessidade de consolidação das relações dos precatórios, da elaboração das projeções de despesa com o pagamento das Requisições de Pequeno Valor. RPVs e da contribuição patronal da União decorrente desses pagamentos;
CONSIDERANDO a operacionalização tempestiva dos procedimentos
administrativos a cargo dos Tribunais Regionais Federais, com vistas à atualização dos
valores dos precatórios expedidos em 1º de julho de 2021;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 0001333-16.2021.4.90.8000, , resolve: Art. 1º Esta portaria estabelece os procedimentos a cargo dos Tribunais Regionais Federais, para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, relativa ao pagamento dos precatórios federais, das requisições de pequeno valor e do recolhimento correspondente da contribuição patronal da União ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil. PSS.
Parágrafo único. Integram a proposta orçamentária elaborada pelo respectivo Tribunal Regional Federal, nos termos desta portaria:
I. o ofício de encaminhamento da proposta pela presidência do Tribunal;
II. os bancos de dados relativos aos precatórios expedidos em 1º de julho de 2021;
III. a projeção das despesas relativas às RPVs; e
IV. a estimativa da contribuição patronal da União ao PSS, relativa à retenção na fonte da contribuição individual ao referido plano, recolhida dos beneficiários de precatórios e RPVs, na condição de servidores ativos da União.
Art. 2º A atualização monetária dos precatórios tributários e não tributários, expedidos em 1º de julho de 2021, para inclusão na proposta orçamentária do exercício de 2022, observará, da correspondente data base do cálculo exequendo até sua expedição:
I. para os precatórios tributários, os mesmos critérios pelos quais a fazenda pública devedora corrige seus créditos tributários, sendo que a Taxa SELIC deve ser aplicada do mês da data base do cálculo exequendo até o mês de junho de 2021, sem a incidência do percentual de 1% (um por cento) no mês de julho de 2021, considerando que esse percentual acha-se incluído no mês da data base do cálculo exequendo;
II. para os precatórios não tributários, os índices constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 3º Na realização dos procedimentos operacionais de que trata o art. 1º desta portaria, serão observadas as orientações constantes do Anexo II.
Art. 4° As informações complementares ao que dispõe a presente portaria serão prestadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HUMBERTO MARTINS
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Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico