Portaria 2629 (CORE/TRF3)/2021

Portaria 2.629 (CORE/TRF3), de 14/05/2021

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14/05/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 90, p. 9-10.Data de disponibilização: 18/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, a ser desenvolvido no ano de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021.

PORTARIA CORE Nº 2629, DE 14 DE MAIO DE 2021 Institui o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, a ser desenvolvido no ano de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021. A...
Texto integral

PORTARIA CORE Nº 2629, DE 14 DE MAIO DE 2021

 

Institui o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, a ser desenvolvido no ano de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021.

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de sus atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região expedir orientações para o aprimoramento, a padronização e a racionalização dos serviços forenses da 1ª Instância, na forma do disposto no art. 5º, II, do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça tem como atribuição orientar, coordenar e promover ações estratégicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária, buscando integrar as Corregedorias dos Tribunais para alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021, aprovado no XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário que estabelece às Corregedorias ¿Desenvolver projeto de trabalho junto às Unidades Jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão¿;

CONSIDERANDO o que determinam as Metas Nacionais 1 (¿Julgar mais processos que os distribuídos¿) e 2 (¿Julgar processos mais antigos, até 31/12/2021, no 1º e 2º graus: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2016 e 85% dos processos distribuídos em 2017; e nos JEFs e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018");

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região para o ano de 2021 para atender à Diretriz Estratégica 1 estabelecida no Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021.

 

Art. 2º - O Plano de Trabalho consistirá em selecionar e auxiliar as unidades judiciárias com dificuldades no cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ ou com recorrente excesso de prazo de conclusão, mediante ações voltadas ao suporte na análise e aprimoramento dos processos de trabalho da Unidade e de seus serviços auxiliares, incentivando formas colaborativas de compartilhamento de informações e adoção de boas práticas, para promover uma melhora sustentável no desempenho dos serviços judiciários.

 

Art. 3º - As unidades a serem inseridas no Plano de Trabalho no ano de 2021 serão definidas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, observando-se os dados coletados durante a Correição Geral Ordinária, na Inspeção Geral Ordinária, por relatórios gerenciais do sistema processual PJe, ou ainda no Painel de Metas que consta no Portal de Estatísticas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

Art. 4º- A Corregedoria Regional acompanhará a evolução das unidades contempladas pelo Plano de Trabalho quanto às atividades por elas desenvolvidas e comunicará o resultado obtido à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de formulário eletrônico disponibilizado.

 

Art. 5º - Para a consecução das ações, a coordenação do Plano de Trabalho poderá contar com o auxílio do Grupo de Suporte à Jurisdição ¿ GSJ da Corregedoria Regional da 3ª Região, instituído pela Portaria CORE nº 2614, de 05 de maio de 2021, com o objetivo de dar apoio às unidades jurisdicionais em relação à melhor organização cartorária e gestão adequada do acervo, para a melhoria dos serviços judiciários.

 

Art. 6º - O Plano de Trabalho obedecerá ao seguinte cronograma:

-Até 28/05/2021: Seleção das Unidades Jurisdicionais que serão acompanhadas;

-Até 30/06/2021: Início do desenvolvimento do Plano de Trabalho junto às unidades selecionadas

-Até 19/12/2021: Desenvolvimento do Plano de Trabalho com a apresentação à Corregedoria Nacional das ações do plano de trabalho desenvolvidas.

 

Art. 7º - A implementação e a coordenação do Plano de Trabalho, no ano de 2021, ficará sob a responsabilidade dos Juízes Federais convocados para atuação em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora FederalCorregedoraRegional,em14/05/2021,às 20:36, conforme art. 1º, III,b, da Lei11.419/2006

 

Este texto não substitui a publicação oficial