Portaria 2722 (CORE/TRF3)/2021

Portaria 2.722 (CORE/TRF3), de 24/06/2021

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24/06/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 117, p. 5-7.Data de disponibilização: 25/06/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre as ações de desenvolvimento do Plano de Trabalho, de que trata a Diretriz Estratégica 1, do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021 e o Programa de Acompanhamento das Unidades Jurisdicionais incluídas no referido Plano de Trabalho, conforme as Portarias...
Ementa

Dispõe sobre as ações de desenvolvimento do Plano de Trabalho, de que trata a Diretriz Estratégica 1, do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021 e o Programa de Acompanhamento das Unidades Jurisdicionais incluídas no referido Plano de Trabalho, conforme as Portarias CORE nºs 2629, de 14 de maio de 2021 e 2667, de 28 de maio de 2021.

Portaria CORE Nº 2722, de 24 de junho de 2021 Dispõe sobre as ações de desenvolvimento do Plano de Trabalho, de que trata a Diretriz Estratégica 1, do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021 e o Programa de Acompanhamento das Unidades Jurisdicionais incluídas no...
Texto integral

Portaria CORE Nº 2722, de 24 de junho de 2021

 

Dispõe sobre as ações de desenvolvimento do Plano de Trabalho, de que trata a Diretriz Estratégica 1, do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021 e o Programa de Acompanhamento das Unidades Jurisdicionais incluídas no referido Plano de Trabalho, conforme as Portarias CORE nºs 2629, de 14 de maio de 2021 e 2667, de 28 de maio de 2021.

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de sus atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de observância do princípio da duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, assegurados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional expedir orientações para o aprimoramento, a padronização e a racionalização dos serviços forenses da Justiça Federal de primeira instância da 3ª Região, na forma do disposto no art. 5º, II, do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a nova Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o ciclo 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que estabelece a necessidade de implementação de ações que impulsionem o Judiciário em direção ao atendimento das exigências da sociedade em constante evolução;

CONSIDERANDO o Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2021, destacando-se a Diretriz Estratégica 1, atrelada ao macrodesafio da celeridade e da produtividade na prestação jurisdicional, consistente em desenvolver projeto de trabalho perante as unidades jurisdicionais com maior dificuldade em atingir as Metas Nacionais 1 e 2 ou com recorrente excesso de prazo de conclusão;

CONSIDERANDO que o excesso de prazo na entrega da prestação jurisdicional é objeto de verificação nas correições ordinárias, que, no âmbito deste Tribunal, são realizadas periodicamente, observado o intervalo não superior a trinta meses, nos termos do art. 65, parágrafo único, do Provimento CORE nº 1/2020;

CONSIDERANDO a Portaria CORE nº 2629, de 14 de maio de 2021, que instituiu o Plano de Trabalho desta Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, a ser desenvolvido no ano de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021;

CONSIDERANDO a Portaria CORE nº 2667, de 28 de maio de 2021, que selecionou as unidades jurisdicionais que receberão o acompanhamento objeto do referido Plano de Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer auxílio para a adequada gestão do acervo processual objeto do Plano de Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da evolução do desempenho das unidades selecionadas;

RESOLVE

Art. 1º - Implementar o Plano de Trabalho instituído pela Portaria CORE nº 2629, de 14 de maio de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1, do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021, determinando as ações de desenvolvimento e o Programa de Acompanhamento das unidades jurisdicionais incluídas no referido Plano de Trabalho, conforme a Portaria CORE nº 2667, de 28 de maio de 2021.

Art. 2º - Até 30/06/2021, nos termos do cronograma estabelecido no Glossário, terá início o desenvolvimento do Plano de Trabalho junto às unidades selecionadas.

Art. 3º - Será criado um processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para cada unidade jurisdicional incluída no Plano de Trabalho (Portaria CORE 2667), a ser instruído com os seguintes documentos:

I - Relatório de desempenho das Metas 1 e 2/CNJ dos últimos dois anos, a ser extraído no dia 30/06/2021, em Business Intelligence da 3ª Região, no Portal de Estatísticas do Tribunal, para as varas federais e o relatório extraído pelo sistema SISJEF, para os juizados especiais; II - Relatório de processos conclusos há mais de cem dias corridos, a ser extraído no dia 30/06/2021, em Business Intelligence da 3ª Região, no Portal de Estatísticas do Tribunal, para as varas federais e o relatório extraído pelo sistema SISJEF, para os juizados especiais;

III - Relatório da última Correição Geral Ordinária;

IV - Relatório da última Inspeção Geral Ordinária;

V - Fluxogramas de Mapeamentos de Processos de Trabalho (Bizagi) elaborados pelas varas federais, dispensados os juizados especiais.

§ 1º - Os fluxogramas poderão ser analisados para verificar a eventual existência de procedimentos que podem estar prejudicando o cumprimento das Metas 1 e 2 ou atrasando o julgamento dos processos conclusos, critérios considerados no Plano de Trabalho.

§2º - A listagem de processos, para fins de auxílio no desenvolvimento das ações do Plano de Trabalho ora implementado, será disponibilizada às(aos) magistradas(os) das respectivas unidades jurisdicionais pela Corregedoria Regional da 3ª Região.

Art. 4º - As unidades jurisdicionais, no desenvolvimento dos trabalhos, poderão dispor somente da sua própria força de trabalho para o cumprimento das metas, devendo estabelecer ações que busquem promover uma melhora sustentável no seu desempenho.

Parágrafo único. A Corregedoria Regional disponibilizará auxílio ao magistrado ou diretor de secretaria por meio do Grupo de Suporte à Jurisdição - GSJ da Corregedoria Regional da 3ª Região, instituído pela Portaria CORE nº 2614, de 05 de maio de 2021, no que se referir à melhor organização cartorária e gestão adequada do acervo objeto do Plano de Trabalho, com vistas a atingir maior produtividade e efetividade.

Art. 5º - Para o cumprimento do plano de trabalho, as unidades jurisdicionais deverão:

I - Dar prioridade ao julgamento dos processos conclusos para sentença há mais de cem dias corridos, que constem das Metas Nacionais 1 e 2 do CNJ, por ano de distribuição mais antigo, gozando de preferência a Meta 2 dos anos de 2019 e 2020 em relação à Meta 1;

II - Dar prioridade ao julgamento dos processos da Meta 2 dos anos de 2019 e 2020, de vista obrigatória, relacionados no art. 74 do Provimento CORE 1/2020.

Art. 6º - As unidades jurisdicionais deverão prestar informações a esta Corregedoria quanto às atividades desenvolvidas visando à melhoria dos indicadores, obedecendo o seguinte cronograma:

I - Até 31/08/2021: Encaminhamento para esta Corregedoria, no processo do SEI da unidade, de relatório com os resultados alcançados no primeiro bimestre do plano de trabalho; II - Até 31/10/2021: Encaminhamento para esta Corregedoria, no processo do SEI da unidade, de relatório com os resultados alcançados no segundo bimestre do plano de trabalho;

III - Até 19/12/2021: Encaminhamento, para esta Corregedoria, de relatório com os resultados finais do primeiro semestre alcançados com o plano de trabalho.

Art. 7º - A partir dos relatórios bimestrais encaminhados pelas Unidades Jurisdicionais, a Corregedoria Regional, utilizando-se também dos dados disponibilizados no sistema BI, bem como eventualmente do que mais constar dos respectivos relatórios de correição geral ordinária e inspeção geral ordinária, poderá;

I - Determinar ajustes no planejamento das atividades da unidade;

II - Expedir orientações pontuais;

III - Adotar providências em conjunto com a Unidade Jurisdicional, o Grupo de Suporte à Jurisdição da CORE ou outros setores do Tribunal, a fim de contribuir para a melhoria do percentual de cumprimento das metas.

Parágrafo único - Eventuais situações que demonstrem um ingresso excepcional de feitos ou um acervo exagerado consolidado, serão objeto de análise pela Corregedoria Regional, que disporá sobre o ponto em ato específico.

Art. 8º - A Corregedoria Regional acompanhará a evolução das unidades contempladas pelo Plano de Trabalho quanto às atividades por elas desenvolvidas, e, ao final do primeiro semestre, a encerrar-se em 31/12/2021, comunicará o resultado obtido à Corregedoria Nacional de Justiça por meio de formulário eletrônico disponibilizado.

Art. 9º - A Corregedoria Regional, ao final de cada semestre, decidirá pela permanência ou exclusão da Unidade Jurisdicional no Plano de Trabalho e seu Programa de Acompanhamento.

§1º - A Unidade Jurisdicional será excluída do Plano de Trabalho por ter atingido as Metas 1 e 2 do CNJ e julgado os processos com prazo de conclusão superior a cem dias corridos.

§2º - Será automaticamente mantida no Plano de Trabalho e  Programa de Acompanhamento a Unidade Jurisdicional que não tiver atingido as Metas 1 e 2 do CNJ e tiver remanescentes a julgar de processos conclusos há mais de cem dias corridos.

Parágrafo único - Na hipótese de existirem outras Unidades com pior desempenho e ainda não incluídas no Plano de Trabalho e Programa de Acompanhamento, poderá ser excluída a Unidade que, mesmo não tendo cumprido integralmente as metas nacionais 1 e 2 e julgados os conclusos há mais de cem dias corridos, alcance 85% de seu cumprimento e demonstre ter adotado práticas de gestão do acervo que lhe permita alcançar os 100% sem a necessidade de acompanhamento pela Corregedoria Regional.

Art. 10 - O Plano de Trabalho ora implementado não obsta o auxílio a outras unidades não contempladas na Portaria CORE nº 2667, de 28/05/2021, nem outros eventuais Planos Estratégicos, observados os critérios que forem divulgados pela Corregedoria Regional em ato específico.

Art. 11 - Eventuais dúvidas ou divergências serão solucionadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 24/06/2021, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial