Portaria 478 (CJF/TRF3)/2021
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14/06/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 110, p. 4-5.Data de disponibilização: 16/06/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 36.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Catanduva, no período de 15 a 29 de junho de 2021.
Portaria CJF3R Nº 478, de 14 de junho de 2021
Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 36.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo ¿ Catanduva, no período de 15 a 29 de junho de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 10, de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de junho de 2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 17, de 07/05/2021, a qual prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 19, de 19/05/2021, que acrescenta o artigo 4º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020;
CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade, proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário a evitar a propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3.o, III, a suspensão de todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 8.040, de 11 de junho de 2021, do Município de Catanduva, que estabelece, em caráter temporário e excepcional, medidas excepcionais e emergenciais, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, no período de 15 a 29 de junho de 2021, conforme informação contida no expediente SEI 0011977-85.2021.4.03.8001;
CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades na Subseção Judiciária de Catanduva de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de distanciamento social impostas pelo Poder Público.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos físicos e eletrônicos, em tramitação na Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 36.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo ¿ Catanduva, no período de 15 a 29 de junho de 2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em14/06/2021,às 17:31, conforme art. 1º, III,"b", da Lei11.419/2006
Este texto não substitui a publicação oficial