Ordem de Serviço 13 (DF-SP)/2021

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11/06/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 109, p. 20. Data da disponibilização: 15/06/2021. Data da publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006).

Estabelece regras de utilização de espaço destinado à realização de eventos nos prédios da Seção Judiciária de São Paulo, de acordo com as condições gerais de cada imóvel.

ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 13, DE 11 DE JUNHO DE 2021 Estabelece regras de utilização de espaço destinado à realização de eventos nos prédios da Seção Judiciária de São Paulo, de acordo com as condições gerais de cada imóvel O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS...
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ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 13, DE 11 DE JUNHO DE 2021

 

Estabelece regras de utilização de espaço destinado à realização de eventos nos prédios da Seção Judiciária de São Paulo, de acordo com as condições gerais de cada imóvel

 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que a Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo promove o incentivo à cultura, à transmissão de conhecimento e à disseminação de práticas inovadoras entre magistrados, servidores, operadores do direito e usuários de seus serviços;

CONSIDERANDO a existência de espaço adequado em alguns prédios desta Seção Judiciária do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para a utilização desses espaços, visando a realização de eventos;

CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço DFORSP n.º 24, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Plano de Segurança Orgânica do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que estabelece preceitos básicos quanto à segurança e à proteção das instalações da Seção Judiciária de São Paulo - SJSP;

CONSIDERANDO os termos da Informação NUAT n.º 5629847, expedida dentro do expediente n.º 0005792-65.2020.4.03.8001;

CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0009747-07.2020.4.03.8001;

RESOLVE:

 

Art. 1.º Estabelecer regras de utilização de espaço destinado à realização de eventos nos prédios da Seção Judiciária de São Paulo, de acordo com as condições gerais de cada imóvel.

Parágrafo único. Os Juízes Coordenadores dos fóruns da capital e Diretores das subseções judiciárias informarão os locais adequados para os eventos, suas dimensões e demais condições de utilização,

visando sua futura divulgação.

Art. 2.º Na capital, a solicitação para a utilização desses espaços, enviada pelo organizador do evento ou por seu representante legal, deverá ser endereçada ao Juiz Federal Diretor do Foro ou autoridade

por ele indicada, e no interior, ao Juiz Diretor da subseção judiciária.

Parágrafo único. Nos casos em que a realização do evento ocorrer em um dos fóruns da capital, o Diretor do Foro consultará o respectivo Juiz Federal Coordenador acerca da possibilidade de atendimento do pedido.

Art. 3.º A solicitação para utilização do espaço deverá conter a identificação do organizador do evento (pessoa física ou jurídica), dados cadastrais atualizados, amostra (fotos) e identificação do material a

ser exposto, quantidade, material de apoio, prova de seguro, se houver, termo de responsabilidade devidamente preenchido e demais documentos a critério da autoridade competente. Art. 4.º O espaço somente será cedido para eventos relacionados às atividades da Justiça Federal, com livre acesso ao público e durante o horário de funcionamento do fórum, devendo ser observado o quanto disposto no art. 5.º, da Ordem de Serviço DFORSP n.º 24/2020.

Art. 5.º Caberá à Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo decidir sobre o local e o período mais conveniente para a realização do evento, sem que haja qualquer prejuízo à prestação da tutela jurisdicional.

Art. 6.º Desde a montagem do espaço necessário à realização do evento até o seu encerramento, é de responsabilidade do organizador ou de seu representante legal a segurança, a manutenção e a guarda dos objetos expostos, sendo vedado qualquer tipo de cessão, empréstimo, transferência, comercialização (ressalvada a hipótese do art. 7.º, I), sob pena de suspensão ou cancelamento imediato do evento.

Art. 7.º Poderá ser autorizada:

I - a comercialização de livros exclusivamente durante seus eventos de lançamento, condicionada a realização da venda à não participação de servidores, isentando-se a Justiça Federal de qualquer responsabilidade relacionada às transações;

II - a distribuição de prospectos e indicação para contato;

III - a disponibilização pelo organizador do evento de serviço de copeiragem e apoio administrativo para auxiliar no evento.

Art. 8.º A Justiça Federal de 1.° Grau em São Paulo poderá, sem qualquer aviso prévio, cancelar ou suspender o evento.

Art. 9.º Casos omissos serão submetidos à apreciação da Diretoria do Foro, quando relacionados a eventos realizados na capital, e à respectiva Diretoria da subseção, se referentes a eventos ocorridos no

interior.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação revogando o inteiro teor da Ordem de Serviço DFORSP n.º 3, de 17 de junho de 2004.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/06/2021, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.