Resolução 399 (CNJ)/2021

Resolução 399 (CNJ)/2021

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09/06/2021

DE CNJ, n. 150, p. 5-6. Data de disponibilização: 11/06/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)11/06/2021

Altera a Resolução CNJ n. 234/2016 para constar que admite-se a utilização do DJEN como instrumento para publicação das decisões proferidas em processos administrativos de competência das Corregedorias ou em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados contra magistrados, servidores ou...
Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 234/2016 para constar que admite-se a utilização do DJEN como instrumento para publicação das decisões proferidas em processos administrativos de competência das Corregedorias ou em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados contra magistrados, servidores ou agentes delegados do foro extrajudicial, cuja tramitação tenha ocorrido por meio do PJeCor

RESOLUÇÃO N. 399, DE 9 DE JUNHO DE 2021. Altera a Resolução CNJ n. 234/2016. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n....
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 399, DE 9 DE JUNHO DE 2021.

 

Altera a Resolução CNJ n. 234/2016.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2020;

 

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Conselho Nacional de Justiça para o período de 2021-2026, instituído pela Portaria n. 104/2020;

 

CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 370/2021;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 320/2020, que determinou que ¿o registro, o controle e a tramitação dos procedimentos das corregedorias dos tribunais, compreendendo-se todos os segmentos de justiça, deverão ser promovidos no sistema PJe¿, denominado PJeCor;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 234/2016, que instituiu ¿o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário";

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como instrumento único para a comunicação das decisões proferidas em processos administrativos de competência das Corregedorias e em processos disciplinares instaurados contra magistrados, servidores ou agentes delegados do foro extrajudicial com tramitação no PJeCor;

 

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0003428-82.2021.2.00.0000, na 332ª Sessão Ordinária, realizada em 1º de junho de 2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução CNJ no 234/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

 

"Art. 1º

........................................................................................

 

Parágrafo único. Admite-se a utilização do DJEN como instrumento para publicação das decisões proferidas em processos administrativos de competência das Corregedorias ou em Processos Administrativos Disciplinares (PAD) instaurados contra magistrados, servidores ou agentes delegados do foro extrajudicial, cuja tramitação tenha ocorrido por meio do PJeCor." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico