Portaria 157 (CNJ)/2021

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04/06/2021

DE CNJ,n. 148, p. 2.data de disponibilização: 09/06/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (Lei 11419/2006).

Altera a Portaria nº 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, para modificar a composição do colegiado.

PORTARIA Nº 157, DE 4 DE JUNHO DE 2021. Altera a Portaria nº 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, para modificar a composição do colegiado. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas...
Texto integral

PORTARIA Nº 157, DE 4 DE JUNHO DE 2021.

 

Altera a Portaria nº 119/2020, que institui o Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, para modificar a composição do colegiado.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º  da Portaria nº 119/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................................................

VII - um representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

VIII - seis representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - FENAJUFE, assegurada a representação de cada região do país;

IX - um representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF; e

X - um representante das associações de servidores do Poder Judiciário da União, na condição de observador, a convite do coordenador."

.......................................................................................................

§ 4º Além do voto ordinário, o coordenador dos trabalhos do Fórum terá o voto de qualidade em caso de empate.¿ (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico.