Portaria 2667 (CORE/TRF3)/2021

Portaria 2.667 (CORE/TRF3), de 28/05/2021

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28/05/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 141, p. 3-4.Data de disponibilização: 01/06/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)

Dispõe sobre a inclusão de unidades no acompanhamento objeto do Plano de Trabalho da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, instituído pela Portaria CORE nº 2629, de 14 de maio de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das...
Ementa

Dispõe sobre a inclusão de unidades no acompanhamento objeto do Plano de Trabalho da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, instituído pela Portaria CORE nº 2629, de 14 de maio de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2021.

PORTARIA CORE Nº 2667, DE 28 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a inclusão de unidades no acompanhamento objeto do Plano de Trabalho da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, instituído pela Portaria CORE nº 2629, de 14 de maio de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário...
Texto integral

PORTARIA CORE Nº 2667, DE 28 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre a inclusão de unidades no acompanhamento objeto do Plano de Trabalho da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, instituído pela Portaria CORE nº 2629, de 14 de maio de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para o ano de 2021.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região expedir orientações para o aprimoramento, a padronização e a racionalização dos serviços forenses da 1ª Instância, na forma do disposto no art. 5º, II, do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria CORE n 2629, de 14 de maio de 2021, que instituiu o Plano de Trabalho da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, a ser desenvolvido no ano de 2021, para atender à Diretriz Estratégica 1 do Glossário das Metas e Diretrizes Nacionais das Corregedorias para 2021;

 

CONSIDERANDO que o referido Glossário, em seus Esclarecimentos, dispõe que o Plano de Trabalho deve ter em conta três critérios norteadores - Metas Nacionais 1 e 2 e recorrente excesso de prazo - para identificação, inclusão ou exclusão no acompanhamento, e que para tanto deve ter em vista o histórico de desempenho das Unidades em período representativo, igual ou superior a dois anos;

 

CONSIDERANDO o que determinam as Metas Nacionais 1 ("Julgar mais processos que os distribuídos") e 2, para os anos de 2019 ("Julgar, até 31/12/2019, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014 e 85% dos processos distribuídos até 31/12/2015; e nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2016") e 2020 ("Julgar, até 31/12/2020, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015 e 85%dos processos distribuídos em 2016; e nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017);

 

CONSIDERANDO as atribuições do Grupo de Suporte à Jurisdição - GSJ da Corregedoria Regional da 3ª Região, instituído pela Portaria CORE nº 2614, de 05 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO os Relatórios Estatísticos em Business Intelligence da 3ª Região das Metas Nacionais do Poder Judiciário e Específicas da Justiça Federal, no Portal de Estatísticas do Tribunal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar que as seguintes unidades judiciárias receberão acompanhamento pelo Plano de Trabalho instituído pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos da Portaria CORE nº 2629, de 14 de maio de 2021:

 

- Juizado Especial Federal de Americana/SP

 

- Juizado Especial Federal de Campinas/SP

 

- 3ª Vara Federal de Guarulhos/SP

 

- 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP

 

- 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP

 

- 5ª Vara Federal Criminal com JEF Adjunto de São Paulo/SP

 

- 2ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP- 8 Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP

 

- 2ª Vara Previdenciária com JEF Adjunto de Limeira/SP- 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS

 

- 4ª Vara Federal de Campo Grande/MS

 

Art. 2º. As unidades selecionadas serão monitoradas para a avaliação periódica do cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2, bem como para a fiscalização do excesso de prazo nos processos conclusos para sentença por mais de cem dias;

 

Art. 3º. As ações e providências necessárias para o desenvolvimento do Plano de Trabalho serão dispostas até o seu início, em 30/06/2021.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 28/05/2021, às 19:49,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial