Portaria 37 (DF-SP)/2021
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26/05/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 98, p. 7.data de disponibilização: 28/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (Lei 11419/2006)
Revoga as portarias nº 29 e nº 30, sobre o Regulamento da Biblioteca e a instituição do Conselho Consultivo para aquisição de publicações periódicas na Seção Judiciária de São Paulo.
PORTARIA DFOR Nº 37, DE 26 DE MAIO DE 2021.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU -
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta PRES/DFORSP n.º 2, de 12 de maio de 2021, que regulamenta, determina e disciplina métodos, procedimentos,
serviços e atribuições necessários ao funcionamento da Biblioteca da Justiça Federal
da 3.ª Região (Biblioteca JF3R) e da Biblioteca Digital da Justiça Federal da 3.ª Região
(Biblioteca-DIG JF3R), e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Portaria PRES n.º 2248, de 18 de maio de 2021,
que institui o Conselho Consultivo Permanente da Biblioteca JF3R no âmbito da Justiça
Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o teor do Despacho DFORSP n.º 7703930, exarado dentro do expediente
SEI n.º 0001263-66.2021.4.03.8001;
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar os seguintes normativos expedidos por esta Diretoria do Foro:
I - Portaria n.º 29, de 18 de junho de 2019, que regulamenta os serviços das Bibliotecas
da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo;
II - Portaria n.º 30, de 19 de junho de 2020, que institui o Conselho Consultivo para
aquisição de publicações periódicas na Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal
Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/05/2021, às 14:02,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Este texto não substitui o publicado oficialmente