Portaria 474 (CJF/TRF3)/2021
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26/05/2021
DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 98, p. 1.Data de disponibilização: 28/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos nas Varas Federais e Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto, nos dias 27, 28 e 31 de maio de 2021.
PORTARIA CJF3R Nº 474, DE 26 DE MAIO DE 2021
Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos nas Varas Federais e Juizado
Especial Federal da 2.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão
Preto, nos dias 27, 28 e 31 de maio de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad
referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 10,
de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de junho de
2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 17, de 07/05/2021, a qual
prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no
âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as
mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos
termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da
capacidade de resposta do sistema de saúde;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 19,
de 19/05/2021, que acrescenta o artigo 4º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE
nº 10/2020,
CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do
trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade,
proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário
a evitar a propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas
autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3.o, III, a suspensão de
todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição
de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);
CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 118, de 24 de maio de 2021, do Município
de Ribeirão Preto, que institui em caráter temporário e excepcional no período de 27 a 31
de maio de 2021, medidas emergenciais e restritivas, com o objetivo imediato de conter
a transmissão e disseminação da COVID-19, conforme informação e ofício da Ordem dos
Advogados do Brasil - 12ª Subseção(expediente SEI 0010686-50.2021.4.03.8001),
CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades na Subseção Judiciária de
Ribeirão Preto de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de
distanciamento social impostas pelo Poder Público.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender os prazos processuais para os processos físicos e eletrônicos, em
tramitação nas Varas Federais e Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto, nos dias 27, 28 e 31 de maio de
2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos
da legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de maio de 2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador
Federal Presidente, em 26/05/2021, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
Este texto não substitui a publicação oficial