Portaria 474 (CJF/TRF3)/2021

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26/05/2021

DE JF 3. REGIÃO - ADM,n. 98, p. 1.Data de disponibilização: 28/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos nas Varas Federais e Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto, nos dias 27, 28 e 31 de maio de 2021.

PORTARIA CJF3R Nº 474, DE 26 DE MAIO DE 2021 Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos nas Varas Federais e Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto, nos dias 27, 28 e 31 de maio de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA...
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PORTARIA CJF3R Nº 474, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

Suspende o prazo dos processos físicos e eletrônicos nas Varas Federais e Juizado

Especial Federal da 2.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão

Preto, nos dias 27, 28 e 31 de maio de 2021.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad

referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 10,

de 03/07/2020, cujos efeitos se encontram prorrogados até o dia 30 de junho de

2021, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE n.o 17, de 07/05/2021, a qual

prevê, em seu artigo 4º, o restabelecimento gradual das atividades presenciais no

âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária de São Paulo, em conformidade com as

mesmas fases estabelecidas pelo Governador do Estado de São Paulo, nos

termos do Decreto nº 64.994/2020, de acordo com a evolução da COVID-19 e da

capacidade de resposta do sistema de saúde;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta PRES/CORE n.º 19,

de 19/05/2021, que acrescenta o artigo 4º-A na Portaria Conjunta PRES/CORE

nº 10/2020,

 

CONSIDERANDO os comprovados benefícios diretos e indiretos decorrentes do

trabalho não presencial para a Administração, para o servidor público e para a sociedade,

proporcionando, a um só tempo, a garantia da manutenção do isolamento social, necessário

a evitar a propagação e evolução da COVID-19, conforme reiteradamente solicitado pelas

autoridades sanitárias, bem assim a continuidade da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO facultar a RESO/CNJ 322/2020, em seu artigo 3.o, III, a suspensão de

todos os prazos processuais, em autos físicos e eletrônicos, na hipótese de imposição

de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown);

 

CONSIDERANDO a vigência do Decreto nº 118, de 24 de maio de 2021, do Município

de Ribeirão Preto, que institui em caráter temporário e excepcional no período de 27 a 31

de maio de 2021, medidas emergenciais e restritivas, com o objetivo imediato de conter

a transmissão e disseminação da COVID-19, conforme informação e ofício da Ordem dos

Advogados do Brasil - 12ª Subseção(expediente SEI 0010686-50.2021.4.03.8001),

 

CONSIDERANDO, por fim, que a manutenção das atividades na Subseção Judiciária de

Ribeirão Preto de forma exclusivamente remota não causará prejuízos às políticas de

distanciamento social impostas pelo Poder Público.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Suspender os prazos processuais para os processos físicos e eletrônicos, em

tramitação nas Varas Federais e Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção da Seção

Judiciária do Estado de São Paulo - Ribeirão Preto, nos dias 27, 28 e 31 de maio de

2021, mantendo a prestação das atividades judiciárias exclusivamente de forma remota.

 

Art. 2º  Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos

da legislação vigente.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 27 de maio de 2021.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador

Federal Presidente, em 26/05/2021, às 18:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial