Portaria 151 (CNJ)/2021
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26/05/2021
DE CNJ,n. 137, p. 2-3.Data de disponibilização: 07/05/2021. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
Altera a Portaria CNJ nº 135, de 6 de maio de 2021, que institui o regulamento o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2021
PORTARIA Nº 151, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Altera a Portaria CNJ nº 135, de 6 de maio de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5o da Portaria CNJ no 135/2021 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Art. 1º .........................................................................................................
XVI ¿ Instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ no 255/2018, com a Resolução CNJ no 376/2021 e com a Recomendação CNJ no 85/2021 (25 pontos). (NR)
Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo de impugnação aos critérios do regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 3º Os Anexos da Portaria CNJ no 135/2021 passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX
Este texto não substitui a publicação oficial