Resolução 655 (CJF/STJ)/2020

Resolução 655 (CJF/STJ)/2020

Outros

07/08/2020

Boletim de Serviço Eletrônico. Data de disponibilização: 17/08/2020. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)

Institui o Guia de Governança e Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus

RESOLUÇÃO N. 655/2020 - CJF, DE 07 DE AGOSTO DE 2020. Institui o Guia de Governança e Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso e suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001528-59.2020.4.90.8000, na...
Texto integral

RESOLUÇÃO N. 655/2020 - CJF, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

 

Institui o Guia de Governança e Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso e suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001528-59.2020.4.90.8000, na sessão de 3 de agosto de 2020, e

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no inciso II do parágrafo único do art. 105 da Constituição Federal e nos arts. 1º, 3º e 5º, inciso XII, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008;

 

CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal (Lei de Acesso à Informação);

 

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União no sentido de que sejam adotadas ações voltadas ao aperfeiçoamento da governança e da gestão pública, consoante Acórdãos n. 358/2017, n. 588/2018 e n. 2699/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Guia de Governança e Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

 

Art. 2º O Guia de Governança e Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, instituído na forma do anexo, deve ser observado pelos órgãos da Justiça Federal para fins de aprimoramento da governança e fortalecimento da confiança social, sendo aplicável, em todos os níveis, aos processos de trabalho e às iniciativas estratégicas, táticas e operacionais.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente do Conselho da Justiça Federal

 

 

[Ver o GUIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DO CONSELHO E DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS no documento anexo]